| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Modifica o Anexo I da Lei nº 674/2019. |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
til, 441 ffi wa wW ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 681/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO EM, / i p ,Zoi'i Ana Cristl!ie de Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 Modifica o Anexo 1 da Lei n674/2019. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1v-. O Anexo 1 da Lei Municipal n° 674, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, especificamente nos itens indicados abaixo, passaram a vigorar com a redação dada por esta nova Lei. Tabela de NÍVEL FUNDAMENTAL: 1a mudança: Ensino Fundamental Completo. Recepcionista 04 40h R$ 998,00 Conhecimentos específicos da função. O cargo de RECEPCIONISTA será excluído pela nova Lei, haja vista que inexiste no quadro de efetivos deste município servidores que atuem nessa área. 2' mudança: Fiscal de Serviços Ensino Fundamental Completo. Urbanos 05 40h R$ 998,00 Conhecimentos específicos da função. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 8 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'JSite: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA O cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS será modificado do Nível Fundamental para o Nível Médio. Passando a constar no Anexo, da forma seguinte: Fiscal de Serviços Ensino Médio Completo. Urbanos 05 40h R$ 1.050,00 Conhecimentos específicos da função. Tabela de NÍVEL MÉDIO 1 a mudança: Auxiliar de Serviço Ensino Médio Completo. Bucal / Auxiliar de 10 40h R$ 1.050,00 Curso que o habilite para o cargo e Consultório Dentário registro no Conselho de Classe. O cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO será modificado do Nível Médio para o Nível Técnico, haja vista a exigência de Curso Técnico que o habilite para o cargo e registro no Conselho de Classe. Terá a nomenclatura alterada, bem como o número de vagas e salário, passando a constar no Anexo, da forma seguinte: Auxiliar de Saúde Ensino Médio Completo. Bucal / Auxiliar de 06 40h R$ 1.250,00 Curso que o habilite para o cargo e Consultório Dentário registro no Conselho de Classe. Tabela de NÍVEL SUPERIOR 1a mudança: Engenheiro Civil 02 40h R$ 2.195,66 Nível Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de classe. E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17'Site: www.gararu.se.gov.br tia %~w001e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA O cargo de ENGENHEIRO CIVIL, no Edital do Concurso realizado para o referido cargo, previa carga horária de 20h, razão esta que nos impulsiona a fazer a seguinte alteração: Engenheiro Civil 02 20h R$ 2.195,66 Nível Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho de classe. 2'mudança: Odontólogo 01 40h R$ 4.550,00 Nível superior em Odontologia e registro no Ambulatorial Conselho de classe Enfermeiro 02 40h R$ 4.550,00 Nível superior completo em Enfermagem e Ambulatorial registro no Conselho de classe O cargo de Odontólogo Ambulatorial e Enfermeiro Ambulatorial possuem carga horária e salário diverso dos previstos para Odontólogo PSF e Enfermeiro PSF, razão esta que respalda a seguinte alteração: Odontólogo Nível superior em Odontologia e registro no 01 40h R$ 3.000,00 Ambulatorial Conselho de classe Enfermeiro Nível superior completo em Enfermagem e 02 40h R$ 3.000,00 Ambulatorial registro no Conselho de classe 3' mudança: Terapeuta Nível superior completo em Terapia Ocupacional 01 40h R$ 1.401,65 Ocupacional e registro no Conselho de classe. Nutricionista 02 40h R$ 1.800,00 Nível superior em Nutrição e registro no Conselho de classe. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Os cargos de TERAPEUTA OCUPACIONAL e NUTRICIONISTA possuem carga horária de 30h, conforme mudança indicada: Terapeuta Nível superior completo em Terapia Ocupacional 01 30h R$ 1.401,65 Ocupacional e registro no Conselho de classe. Nutricionista 02 30h R$ 1.800,00 Nível superior em Nutrição e registro no Conselho de classe. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação da Lei n° 674/2019, e suas alterações. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 1970 DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. l'~A~BE~TWãà à C, V à av Prefeita Municipal Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br