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norma nº 681/2019

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaModifica o Anexo I da Lei nº 674/2019.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 681/2019 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
/ i p ,Zoi'i 
Ana Cristl!ie de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
Modifica o Anexo 1 da Lei n674/2019. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1v-. O Anexo 1 da Lei Municipal n° 674, de 11 de outubro de 2019, que 
dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, especificamente nos itens indicados 
abaixo, passaram a vigorar com a redação dada por esta nova Lei. 
Tabela de NÍVEL FUNDAMENTAL: 
1a mudança: 
Ensino Fundamental Completo. 
Recepcionista 04 40h R$ 998,00 
Conhecimentos específicos da função. 
O cargo de RECEPCIONISTA será excluído pela nova Lei, haja vista que inexiste 
no quadro de efetivos deste município servidores que atuem nessa área. 
2' mudança: 
Fiscal de Serviços Ensino Fundamental Completo. 
Urbanos 05 40h R$ 998,00 
Conhecimentos específicos da função. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 8 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'JSite: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
O cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS será modificado do Nível 
Fundamental para o Nível Médio. Passando a constar no Anexo, da forma seguinte: 
Fiscal de Serviços Ensino Médio Completo. 
Urbanos 05 40h R$ 1.050,00 
Conhecimentos específicos da função. 
Tabela de NÍVEL MÉDIO 
1 a mudança: 
Auxiliar de Serviço Ensino Médio Completo. 
Bucal / Auxiliar de 10 40h R$ 1.050,00 Curso que o habilite para o cargo e 
Consultório Dentário registro no Conselho de Classe. 
O cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL / AUXILIAR DE 
CONSULTÓRIO DENTÁRIO será modificado do Nível Médio para o Nível Técnico, haja 
vista a exigência de Curso Técnico que o habilite para o cargo e registro no Conselho de 
Classe. Terá a nomenclatura alterada, bem como o número de vagas e salário, passando a 
constar no Anexo, da forma seguinte: 
Auxiliar de Saúde Ensino Médio Completo. 
Bucal / Auxiliar de 06 40h R$ 1.250,00 Curso que o habilite para o cargo e 
Consultório Dentário registro no Conselho de Classe. 
Tabela de NÍVEL SUPERIOR 
1a mudança: 
Engenheiro Civil 02 40h R$ 2.195,66 Nível Superior em Engenharia Civil e 
Registro no Conselho de classe. 
E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17'Site: www.gararu.se.gov.br 
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
O cargo de ENGENHEIRO CIVIL, no Edital do Concurso realizado para o 
referido cargo, previa carga horária de 20h, razão esta que nos impulsiona a fazer a seguinte 
alteração: 
Engenheiro Civil 02 20h R$ 2.195,66 Nível Superior em Engenharia Civil e 
registro no Conselho de classe. 
2'mudança: 
Odontólogo 
01 40h R$ 4.550,00 Nível superior em Odontologia e registro no 
Ambulatorial Conselho de classe 
Enfermeiro 
02 40h R$ 4.550,00 Nível superior completo em Enfermagem e 
Ambulatorial registro no Conselho de classe 
O cargo de Odontólogo Ambulatorial e Enfermeiro Ambulatorial possuem carga 
horária e salário diverso dos previstos para Odontólogo PSF e Enfermeiro PSF, razão esta que 
respalda a seguinte alteração: 
Odontólogo Nível superior em Odontologia e registro no 01 40h R$ 3.000,00 
Ambulatorial Conselho de classe 
Enfermeiro Nível superior completo em Enfermagem e 02 40h R$ 3.000,00 
Ambulatorial registro no Conselho de classe 
3' mudança: 
Terapeuta Nível superior completo em Terapia 
Ocupacional 01 40h R$ 1.401,65 Ocupacional e registro no Conselho de 
classe. 
Nutricionista 02 40h R$ 1.800,00 Nível superior em Nutrição e registro no 
Conselho de classe. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Os cargos de TERAPEUTA OCUPACIONAL e NUTRICIONISTA possuem 
carga horária de 30h, conforme mudança indicada: 
Terapeuta Nível superior completo em Terapia 
Ocupacional 01 30h R$ 1.401,65 Ocupacional e registro no Conselho de 
classe. 
Nutricionista 02 30h R$ 1.800,00 Nível superior em Nutrição e registro no 
Conselho de classe. 
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação da Lei n° 
674/2019, e suas alterações. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 1970 DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
l'~A~BE~TWãà à C, V à av 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 

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