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norma nº 682/2019

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre a transformação e reenquadramento dos cargos de MONITOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TELEFONISTA, AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE e ASSISTENTE DE SAÚDE, todos eles constantes da Estrutura Administrativa do Município de Gararu.
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o 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 68212019 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
/ 12 /2eJ 
Ana Crist!Iir i à de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
Dispõe sobre a transformação e 
reenquadramento dos cargos de MONITOR, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 
TELEFONISTA, AGENTE DE SERVIÇO DE 
SAÚDE e ASSISTENTE DE SAÚDE, todos 
eles constantes da Estrutura Administrativa 
do Município de Gararu. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 10 - O Cargo de Monitor, criado pela Lei n° 454/2002, fica por força de Lei 
extinto. 
Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições 
do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade 
apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de Educador 
Social. 
Art. 21- O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei n° 434/2001, fica 
por força de Lei extinto. 
Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições 
do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade 
apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de Técnico 
de Enfermagem. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 30 - O Cargo de Telefonista, criado pela Lei n° 454/2002, fica por força de 
Lei extinto. 
Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições 
do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade 
apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de 
Assistente Administrativo. 
Art. 40 - O Cargo de Agente de Serviço de Saúde, criado pela Lei n° 434/2001, 
fica por força de Lei extinto. 
Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições 
do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade 
apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão aos cargos já 
desenvolvidos por esses servidores: 
ANA CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO - Assistente Administrativo - 
desenvolve função de Assistente Administrativo desde sua nomeação ao cargo de Agente de 
Serviço de Saúde em 01.04.2001. 
IZABEL FREIRE SANTOS - Auxiliar de Saúde Bucal - desenvolve função de 
Auxiliar de Saúde Bucal desde a sua nomeação ao cargo de Agente de Serviço de Saúde em 
01 .06.2004. 
MARCIA MARIA NUNES - Assistente Administrativo - desenvolve função de 
Assistente Administrativo desde a sua nomeação ao cargo de Agente de Serviço de Saúde em 
01.07.2001. 
Art. 50 - O Cargo de Assistente de Saúde, criado pela Lei n° 434/2001, fica por 
força de Lei extinto. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 lJSite: www.gararu.se.gov.br 
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições 
do cargo ora distinto, bem corno, outras que passam a compor o rol de necessidade 
apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão aos cargos já 
desenvolvidos por esses servidores: 
REJANE MELO ARAÚJO SANTONI - Auxiliar de Saúde Bucal - desenvolve 
função de Auxiliar de Saúde Bucal desde a sua nomeação ao cargo de Assistente de Saúde em 
01.04.2002. 
SAULO MOURA ALBUQUERQUE - Agente de Endemias - desenvolve 
função de Agente de Endemias desde a sua nomeação ao cargo de Assistente de Saúde em 
01.04.2002. 
Art. 61- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se disposições em contrários no que concerne a matéria. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197 0DA INDEPENDÊNCIA, 1300 DA 
REPÚBLICA E 1420DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
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Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 

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