| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação e reenquadramento dos cargos de MONITOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TELEFONISTA, AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE e ASSISTENTE DE SAÚDE, todos eles constantes da Estrutura Administrativa do Município de Gararu. |
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o ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 68212019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO EM, / 12 /2eJ Ana Crist!Iir i à de Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 Dispõe sobre a transformação e reenquadramento dos cargos de MONITOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TELEFONISTA, AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE e ASSISTENTE DE SAÚDE, todos eles constantes da Estrutura Administrativa do Município de Gararu. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 10 - O Cargo de Monitor, criado pela Lei n° 454/2002, fica por força de Lei extinto. Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de Educador Social. Art. 21- O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei n° 434/2001, fica por força de Lei extinto. Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de Técnico de Enfermagem. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Art. 30 - O Cargo de Telefonista, criado pela Lei n° 454/2002, fica por força de Lei extinto. Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão as do cargo de Assistente Administrativo. Art. 40 - O Cargo de Agente de Serviço de Saúde, criado pela Lei n° 434/2001, fica por força de Lei extinto. Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições do cargo ora distinto, bem como, outras que passam a compor o rol de necessidade apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão aos cargos já desenvolvidos por esses servidores: ANA CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO - Assistente Administrativo - desenvolve função de Assistente Administrativo desde sua nomeação ao cargo de Agente de Serviço de Saúde em 01.04.2001. IZABEL FREIRE SANTOS - Auxiliar de Saúde Bucal - desenvolve função de Auxiliar de Saúde Bucal desde a sua nomeação ao cargo de Agente de Serviço de Saúde em 01 .06.2004. MARCIA MARIA NUNES - Assistente Administrativo - desenvolve função de Assistente Administrativo desde a sua nomeação ao cargo de Agente de Serviço de Saúde em 01.07.2001. Art. 50 - O Cargo de Assistente de Saúde, criado pela Lei n° 434/2001, fica por força de Lei extinto. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 lJSite: www.gararu.se.gov.br til %~M000e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Único: Com vista ao atendimento do interesse público, as atribuições do cargo ora distinto, bem corno, outras que passam a compor o rol de necessidade apresentadas nas demandas da Administração Pública, integrar-se-ão aos cargos já desenvolvidos por esses servidores: REJANE MELO ARAÚJO SANTONI - Auxiliar de Saúde Bucal - desenvolve função de Auxiliar de Saúde Bucal desde a sua nomeação ao cargo de Assistente de Saúde em 01.04.2002. SAULO MOURA ALBUQUERQUE - Agente de Endemias - desenvolve função de Agente de Endemias desde a sua nomeação ao cargo de Assistente de Saúde em 01.04.2002. Art. 61- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7° - Revogam-se disposições em contrários no que concerne a matéria. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197 0DA INDEPENDÊNCIA, 1300 DA REPÚBLICA E 1420DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. ãÉ~AâàUá ~NOADEC4NUIVUAR/A Prefeita Municipal Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br