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norma nº 683/2019

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaCria novos Elementos de Despesas em Ação de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Orçamento 2019, nos termos do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
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til 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 683/2019 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
Cria novos Elementos de Despesas em Ação de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - MAC do Orçamento 2019, nos 
termos do Capítulo V - Dos Créditos 
Adicionais - Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
Março de 1.964. 
PUBLICADO EM, 
QQ/ 12 I2)9 
Ana Crist4i9 de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Elementos de 
Despesas a seguir especificados, que passarão a integrar Ações Governamentais do 
Orçamento Anual 2019 - Lei Municipal n° 658/2018, nos termos do Capítulo V - Dos 
Créditos Adicionais - Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1.964. 
Art. 2° - Os Elementos de Despesa criados por esta Lei indicarão suas respectivas 
Modalidades de Aplicação e Fontes / Destinação de Recursos. 
Art. 30 - Os Elementos de Despesa de que trata o Art. 1° desta Lei, passarão a 
integrar a seguinte Atividade: 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
339439.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. 12140000 — Transferências Fundo a 
Jurídica. Fundo - SUS - Gov. Federal — Custeio. 
339439.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. 12110000 — Impostos e Transferência de 
Jurídica. Impostos — Saúde. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 

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