| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Cria novos Elementos de Despesas em Ação de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Orçamento 2019, nos termos do Capítulo V – Dos Créditos Adicionais – Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. |
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til ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 683/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Cria novos Elementos de Despesas em Ação de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Orçamento 2019, nos termos do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964. PUBLICADO EM, QQ/ 12 I2)9 Ana Crist4i9 de Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Elementos de Despesas a seguir especificados, que passarão a integrar Ações Governamentais do Orçamento Anual 2019 - Lei Municipal n° 658/2018, nos termos do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 2° - Os Elementos de Despesa criados por esta Lei indicarão suas respectivas Modalidades de Aplicação e Fontes / Destinação de Recursos. Art. 30 - Os Elementos de Despesa de que trata o Art. 1° desta Lei, passarão a integrar a seguinte Atividade: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA 339439.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. 12140000 — Transferências Fundo a Jurídica. Fundo - SUS - Gov. Federal — Custeio. 339439.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. 12110000 — Impostos e Transferência de Jurídica. Impostos — Saúde. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Prefeita Municipal E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br