| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | INSTITUI A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANTO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL. |
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tia %~M0011e ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 686/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO EM, 091 Ana Crist)i e de Oliveira Secretária Chefe Decreto no 04/2017 INSTITITUI A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANTO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, com base na Portaria Ministerial n° 30/2014, do Ministério da Saúde. Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2°- As Bolsas/Auxílios compreendidas (os) na presente Lei são destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que por ventura estejam exercendo suas atividades no Município de GararulSE, na seguinte proporção: 1 - A Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "JSite: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA II — A Bolsa Auxílio Alimentação fica estipulada mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). § 10 - É dever do médico beneficiário a comprovação de que o recurso pecuniário insculpido no inciso I, está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, a qual engloba as despesas de água e energia elétrica, através de meio documental anualmente. § 2° - Os beneficiários em questão terão vigência somente enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Gararu/SE. Art. 3° - Nos termos do artigo 17 da Lei n° 12.871/2013 e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Gararu, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Prefeita Municipal M Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br