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norma nº 686/2019

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaINSTITUI A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANTO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 686/2019 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
091 
Ana Crist)i e de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto no 04/2017 
INSTITITUI A LEGISLAÇÃO 
MUNICIPAL QUANTO A CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS 
VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS 
MÉDICOS, QUE EXERCEM SUAS 
FUNÇÕES NO ÂMBITO MUNICIPAL 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e 
Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, com base na 
Portaria Ministerial n° 30/2014, do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a 
concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. 
Art. 2°- As Bolsas/Auxílios compreendidas (os) na presente Lei são destinados 
aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que por ventura estejam exercendo suas 
atividades no Município de GararulSE, na seguinte proporção: 
1 - A Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de R$ 1.300,00 
(um mil e trezentos reais). 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "JSite: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
II — A Bolsa Auxílio Alimentação fica estipulada mensalmente no valor de R$ 
700,00 (setecentos reais). 
§ 10 - É dever do médico beneficiário a comprovação de que o recurso pecuniário 
insculpido no inciso I, está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com 
moradia, a qual engloba as despesas de água e energia elétrica, através de meio documental 
anualmente. 
§ 2° - Os beneficiários em questão terão vigência somente enquanto o médico 
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Gararu/SE. 
Art. 3° - Nos termos do artigo 17 da Lei n° 12.871/2013 e do Termo de Adesão e 
Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Gararu, as atividades 
desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo 
Federal não criam vínculo empregatício. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 130° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
M Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 

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