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norma nº 159/1972

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1972
Date 1972-03-07
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE DUAS VAGAS DE PROFESSOR PRIMÁRIO MUNICIPAL.
native_id65

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 159 
De 07 de março 1972
Autoriza a criação de duas vagas 
de Professor Primário Municipal. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a criar a vaga 
de duas professoras primárias, para preenchimento de cadeiras nos arraiais 
Ouricurizeira e Lagoa do Boi, na zona rural do município. 
Art. 2º - O provimento e nomeação dar-se-á de acordo com as 
exigências legais. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas provenientes dos vencimentos 
dos professores acima, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial, na 
época oportuna, no caso de ser insuficiente a suplementação da dotação 
orçamentária no corrente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 07 de março de 1972.
Elysio Araújo
Secretario 

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