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norma nº 161/1972

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 1972
Date 1972-04-06
EmentaAUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E O HOSPITAL REGIONAL SÃO VICENTE DE PAULO.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Nº 161 
De 06 de abril 1972
Autoriza a renovação do Convênio 
entre a Prefeitura e o Hospital 
Regional São Vicente de Paulo. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a renovar o 
Convênio entre a Prefeitura de Gararu e o Hospital Regional São Vicente de 
Paulo, da cidade de Propriá. 
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir os créditos suplementar ou 
extraordinário que se fizer mister para o pagamento da complementação do 
valor da contribuição da prefeitura. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 06 de abril de 1972.
Roberto Araújo 
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario

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