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norma nº 710/2020

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe Sobre a Carga Horaria de Trabalho Semanal do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá Outras Providencias.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 710/2020 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
PUBLICADO EM, 
/ 
Nayara Step!afie Meio 
Secretária Chefe 
Decreto n° 117412020 
Dispõe Sobre a Carga Horaria de Trabalho 
Semanal do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá 
Outras Providencias. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico 
de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta 
Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 2° - Fica autorizada a realização de mais de 06 (seis) horas diárias, desde que 
não exceda 30 (trinta) horas semanais, podendo assim fracionar de acordo com o interesse do 
trabalhador e administração pública. 
Art. 3° - Em casos de exceder as 30 (trinta) horas semanais, essas serão 
compensadas na semana posterior de comum acordo com o gestor, havendo ainda a 
possibilidade de pagamento de horas extra. 
Art. 4° - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o artigo l desta Lei, não 
implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. 
Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará a todos os profissionais em 
atividade e aos contratos que vierem a serem firmados ei ou renovados a partir da data da 
publicação desta Lei. 
Art. 5° - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a 
jornada de trabalho de que trata o artigo 1° desta Lei nas contratações de serviço 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone M (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 
L11 IV 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e 
Enfermeiro. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento 
desta Lei. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020; 198 0DA INDEPENDÊNCIA, 1300DA 
REPÚBLICA E 1430DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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