| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1972 |
| Date | 1972-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 162 De 28 de abril 1972 Autoriza a construção de um Cemitério Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado construir um Cemitério Publico no arraial São José, deste município de Gararu, no terreno doado à Prefeitura para essa finalidade. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a abrir necessário crédito especial, do valor de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de abril de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario