| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | FIXA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE "DIÁRIAS" AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EST.•\1)(.) [)E SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N°. 01 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 PUBLICADO EM, ZO /O% /o3 José Pçdantos es EMENTA: Fixa os valores para a concessão de "diárias" aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARUESTADO DE SERGIPE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. CAPÍTULO 1 - - Da Concessão Competência Art. 1° - O Vereador ou o servidor desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, fará jus a percepção de diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Unico A diária somente será concedida quando o deslocamento ocorrer de maneira que o horário em que o Vereador ou o servidor se deslocar e o período de permanência afastado de sua sede exijam a realização efetiva de despesas referidas no "caput" deste artigo. Art. 2° - A diária será concedida pelo Presidente da Câmara Municipàil, mediante solicitação que indicará o nome do Vereador ou o servidor, o cargo, função ou emprego por ele exercido, a localidade para onde se dará o deslocamento, o serviço a ser executado, a data e o horário previstos para o afastamento, a duração provável da permanência na outra localidade e a quantidade de diárias a serem concedidas, através do anexo III (modelo padrão de solicitação de viagem). Art. 3° - Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários próprios relativos ao respectivo exercício financeiro Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/S Telefone (079) 3354-1001 CN Pi 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.cc È,. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO II Dos Critérios de Fixação das Diárias Art. 40 - As diárias serão concedidas em valor certo e determinado, conforme os critérios estabelecidos nos Anexos 1 e II desta Resolução. SEÇÃO 1 Da Diária para dentro do Estado Art. 50 - A diária para dentro do Estado, isto é, a ser concedida nos deslocamentos para localidades situadas no próprio Estado de Sergipe, de acordo com o respectivo critério, terá valor indicado, conforme caso no Anexo 1 desta Resolução. SEÇÃOii Da Diária para fora do Estado Art. 6° - A diária para fora do Estado, ou seja, a ser concedida nos deslocamentos para localidades situadas fora do território do Estado de Sergipe, observando o respectivo critério, terá o valor indicado, conforme o caso, no Anexo II desta Resolução. SEÇÃO III Da Exceção e Restrição da Diária Art. 70 - Serão concedidas diárias de igual valor, tomando-se por base a do cargo, função ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posições hierárquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente para ô desempehho de um mesmo serviço ou missão. Art. 8° - O valor da diária será reduzido em 30%, no caso em que sejam concedidas ao Vereador ou o servidor alimentação e hospedagem gratuitas por outro órgão ou entidade do setor público ou privado. CAPÍTULO III Da Vedação de Concessão de Diárias Art. 9° - Não Se concederá diária: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (379) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18E-mail: ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO 1 - quando o deslocamento do Vereador ou o servidor constituir exigência permanente do cargo, função ou emprego; II - referente ao dia da falta, quando o Vereador ou o servidor, estando afastado ou fora da sua sede ou localidade em que tem exercício, em objeto de serviço, faltar ao trabalho sem motivo justificado. CAPÍTULO IV Do Pagamento de Diária Art. 10 - O pagamento das diárias a que o Vereador ou o servidor fizer jus, se legalmente devidas e concedidas nos termos da presente regulamentação, em valor correspondente à quantidade certa ou presumível dos dias de afastamento da sua sede ou localidade em que tem exercício, deverá ser feito antecipadamente ao deslocamento, exceto nas seguintes situações: 1 - em caso de emergência, devidamente caracterizadas; •••• - II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. Art.-11 - Para o devido acerto de contas de diárias, o Vereador ou o servidor apresentará documento que comprove o deslocamento (Ex: Nota fiscal e recibo da hospedagem, o comprovante de cada passagem ou bilhete de viagem utilizado, nota fiscal do restaurante, nota fisèal ou cupom de pedágio, nota fiscal de abastecimento do veículo, declaração do órgão visitado, certificado de participação em curso). CAPÍTULO V Dás Disposições gerais e Finais Art. 12 - O disposto nesta Resolução aplicar-se-á -aos servidores estatutários. tanto quanto os celetistas, comissionados do poder Legislativo, seja do seu Quadro de Pessoal permanente ou do suplementar. Art. 13 - O Vereador ou o servidor que, por motivo justificado, não puder dar cumprimento à ordem ou determinação de afastamento para a localidade a que se deverá deslocar, fará imediatamente comunicação à autoridade competente, para as providências adequadas ou necessárias-." - Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: legislativogara rusechotmaiLcom,, Art. 14 - No valor de diária estabelecido de acordo com as disposições desta Resolução não está incluída a parte referente à cobertura de despesa com deslocamento para a localidade onde se realizara a atividade bem como inscrição do Vereador ou o servidor em evento para capacitação. Art. 15 - Periodicamente, sempre que necessário, o Chefe do Poder Legislativo, mediante Resolução, expedirá novas Tabelas de Diárias, para fora e para dentro do Estado, nos modelos constantes dos Anexos 1 e II desta Resolução, com os respectivos valores atualizados. Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu, Estado de Sergipe em 20 de Fevereiro de 2015. José Nilton Gomes dõs Santos Presidente Iniciativa do Vereador José Nilton Gomes dos Santos Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (379) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: Iegislativogararuse@hotmail.com ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO ANEXO 1 TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO VALOR DA DIÁRIA EM R$ CARGOS COM PERNOITE SEM PERNOITE VEREADORES 250,00 150,00 DEMAIS SERVIDORES 150,00 100,00 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP; 49.830-000 Garru/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararusehotmail.cor ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO ANEXO!! TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO CARGOS VALOR DA DIÁRIA EM R$ VEREADORES 700,00 DEMAIS SERVIDORES 600,00 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CN Pi 01.75 1.728/0001-18E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com /41 ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO ANEXO III SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Nome do Servidor Função Unidade de Lotação Período de deslocamento Itinerário: ( ) Capital - Aju ( ) Interior do Estado ( ) Outros Estados Município/Estado Data Horário Saída Chegada Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE J Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: legislativogararuse@hotmail.com ,'J @ gr ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO Motivo do deslocamento: de Fevereiro de 2015. (Nome do servidor solicitante) Assinatura do servidor solicitante Nos termos da Resolução n° 01/2015, autorizo a presente solicitação. ----------------------dia! mês/ano Presidente da Câmara Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751,728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmaU.com1/,4 -- ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO ANEXO IV RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DA DÍÁRIA Resolução N°01/2015 1) IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA NOME DO SERVIDOR BENEFICIADO 4O DO EMPENHO DA LIBERAÇÃO DA 'DIÁRIA 2) DESTINO DO SERVIDOR BENEFICIARIO DESTINO DATA DA SAÍDA DATA DE CHEGADA 3) JUSTIFICATIVA (inserir a razão da viagem realizada e descrever de forma sucinta as atividades realizadas na cidade destino) - 4) Valores solicitados Número de diárias Valor Unitário R$ Valor Total R$ Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N276 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu~SE 4 v j Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 1• - (/44 Çk ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO 5) Canhotos comprovantes de passagens -ônibus ou avião (anexo) 6) Certificado ou documentos que comprove participação em eventos de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso. (anexo) 7) Nota fiscal e recibo de hospedagem, de restaurante, de abastecimento do veículo, cupom de pedágio, declaração do órgão visitado. É o relatório, Gararu, de de 2015. Nome do servidor beneficiado Assinatura do servidor Nos termos da Resolução n° 01/2015 homologo o presente relatório circunstanciado e encaminho ao departamento de contabilidade para que promova o arquivamento. ---------------------- , dia/mês/ano Nome, cargo e imediato e ass. do chefe Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com / ',. /