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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaFIXA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE "DIÁRIAS" AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EST.•\1)(.) [)E SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N°. 01 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 
PUBLICADO EM, 
ZO /O% /o3 
José Pçdantos 
 es 
EMENTA: Fixa os valores para a concessão de 
"diárias" aos vereadores e aos servidores da 
Câmara Municipal e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU￾ESTADO DE SERGIPE 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução. 
CAPÍTULO 1 
- - Da Concessão Competência 
Art. 1° - O Vereador ou o servidor desta Câmara Municipal que se 
deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, fará jus a 
percepção de diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem. 
Parágrafo Unico A diária somente será concedida quando o 
deslocamento ocorrer de maneira que o horário em que o Vereador ou o servidor 
se deslocar e o período de permanência afastado de sua sede exijam a realização 
efetiva de despesas referidas no "caput" deste artigo. 
Art. 2° - A diária será concedida pelo Presidente da Câmara 
Municipàil, mediante solicitação que indicará o nome do Vereador ou o servidor, 
o cargo, função ou emprego por ele exercido, a localidade para onde se dará o 
deslocamento, o serviço a ser executado, a data e o horário previstos para o 
afastamento, a duração provável da permanência na outra localidade e a 
quantidade de diárias a serem concedidas, através do anexo III (modelo padrão 
de solicitação de viagem). 
Art. 3° - Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos 
recursos orçamentários próprios relativos ao respectivo exercício financeiro 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/S 
Telefone (079) 3354-1001 CN Pi 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.cc 
È,. 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
CAPÍTULO II 
Dos Critérios de Fixação das Diárias 
Art. 40 - As diárias serão concedidas em valor certo e determinado, 
conforme os critérios estabelecidos nos Anexos 1 e II desta Resolução. 
SEÇÃO 1 
Da Diária para dentro do Estado 
Art. 50 
- A diária para dentro do Estado, isto é, a ser concedida nos 
deslocamentos para localidades situadas no próprio Estado de Sergipe, de acordo 
com o respectivo critério, terá valor indicado, conforme caso no Anexo 1 desta 
Resolução. 
SEÇÃOii 
Da Diária para fora do Estado 
Art. 6° - A diária para fora do Estado, ou seja, a ser concedida nos 
deslocamentos para localidades situadas fora do território do Estado de Sergipe, 
observando o respectivo critério, terá o valor indicado, conforme o caso, no 
Anexo II desta Resolução. 
SEÇÃO III 
Da Exceção e Restrição da Diária 
Art. 70 - Serão concedidas diárias de igual valor, tomando-se por 
base a do cargo, função ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda 
que de posições hierárquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente para ô 
desempehho de um mesmo serviço ou missão. 
Art. 8° - O valor da diária será reduzido em 30%, no caso em que 
sejam concedidas ao Vereador ou o servidor alimentação e hospedagem gratuitas 
por outro órgão ou entidade do setor público ou privado. 
CAPÍTULO III 
Da Vedação de Concessão de Diárias 
Art. 9° - Não Se concederá diária: 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (379) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18E-mail: 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
1 - quando o deslocamento do Vereador ou o servidor constituir 
exigência permanente do cargo, função ou emprego; 
II - referente ao dia da falta, quando o Vereador ou o servidor, 
estando afastado ou fora da sua sede ou localidade em que tem exercício, em 
objeto de serviço, faltar ao trabalho sem motivo justificado. 
CAPÍTULO IV 
Do Pagamento de Diária 
Art. 10 - O pagamento das diárias a que o Vereador ou o servidor 
fizer jus, se legalmente devidas e concedidas nos termos da presente 
regulamentação, em valor correspondente à quantidade certa ou presumível dos 
dias de afastamento da sua sede ou localidade em que tem exercício, deverá ser 
feito antecipadamente ao deslocamento, exceto nas seguintes situações: 
1 - em caso de emergência, devidamente caracterizadas; •••• - 
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze 
dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. 
Art.-11 - Para o devido acerto de contas de diárias, o Vereador ou o 
servidor apresentará documento que comprove o deslocamento (Ex: Nota fiscal e 
recibo da hospedagem, o comprovante de cada passagem ou bilhete de viagem 
utilizado, nota fiscal do restaurante, nota fisèal ou cupom de pedágio, nota fiscal 
de abastecimento do veículo, declaração do órgão visitado, certificado de 
participação em curso). 
CAPÍTULO V 
Dás Disposições gerais e Finais 
Art. 12 - O disposto nesta Resolução aplicar-se-á -aos servidores 
estatutários. tanto quanto os celetistas, comissionados do poder Legislativo, seja 
do seu Quadro de Pessoal permanente ou do suplementar. 
Art. 13 - O Vereador ou o servidor que, por motivo justificado, não 
puder dar cumprimento à ordem ou determinação de afastamento para a 
localidade a que se deverá deslocar, fará imediatamente comunicação à 
autoridade competente, para as providências adequadas ou necessárias-." - 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: legislativogara rusechotmaiLcom,, 
Art. 14 - No valor de diária estabelecido de acordo com as 
disposições desta Resolução não está incluída a parte referente à cobertura de 
despesa com deslocamento para a localidade onde se realizara a atividade bem 
como inscrição do Vereador ou o servidor em evento para capacitação. 
Art. 15 - Periodicamente, sempre que necessário, o Chefe do Poder 
Legislativo, mediante Resolução, expedirá novas Tabelas de Diárias, para fora e 
para dentro do Estado, nos modelos constantes dos Anexos 1 e II desta 
Resolução, com os respectivos valores atualizados. 
Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Gararu, Estado de Sergipe em 20 de Fevereiro 
de 2015. 
José Nilton Gomes dõs Santos 
Presidente 
Iniciativa do Vereador José Nilton Gomes dos Santos 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (379) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: Iegislativogararuse@hotmail.com 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO 1 
TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO 
VALOR DA DIÁRIA EM R$ 
CARGOS 
COM PERNOITE SEM PERNOITE 
VEREADORES 250,00 150,00 
DEMAIS SERVIDORES 150,00 100,00 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP; 49.830-000 Garru/SE 
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararusehotmail.cor 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO!! 
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO 
CARGOS VALOR DA DIÁRIA EM R$ 
VEREADORES 700,00 
DEMAIS SERVIDORES 600,00 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1001 CN Pi 01.75 1.728/0001-18E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com /41 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO III 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
Nome do Servidor 
Função 
Unidade de Lotação 
Período de deslocamento 
Itinerário: 
( ) Capital - Aju ( ) Interior do Estado ( ) Outros Estados 
Município/Estado Data Horário 
Saída 
Chegada 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE J 
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: legislativogararuse@hotmail.com ,'J @ 
gr 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
Motivo do deslocamento: 
de Fevereiro de 2015. 
(Nome do servidor solicitante) 
Assinatura do servidor solicitante 
Nos termos da Resolução n° 01/2015, autorizo a presente solicitação. 
----------------------dia! mês/ano 
Presidente da Câmara 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751,728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmaU.com1/,4 
-- 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO IV 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DA DÍÁRIA 
Resolução N°01/2015 
1) IDENTIFICAÇÃO 
ÓRGÃO 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
NOME DO SERVIDOR BENEFICIADO 
4O DO EMPENHO DA LIBERAÇÃO DA 
'DIÁRIA 
2) DESTINO DO SERVIDOR BENEFICIARIO 
DESTINO 
DATA DA SAÍDA 
DATA DE CHEGADA 
3) JUSTIFICATIVA 
(inserir a razão da viagem realizada e descrever de forma sucinta as 
atividades realizadas na cidade destino) - 
4) Valores solicitados 
Número de diárias 
Valor Unitário R$ 
Valor Total R$ 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N276 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu~SE 4 v 
j Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
1• 
- (/44 Çk 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
5) Canhotos comprovantes de passagens -ônibus ou avião (anexo) 
6) Certificado ou documentos que comprove participação em eventos 
de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso. (anexo) 
7) Nota fiscal e recibo de hospedagem, de restaurante, de 
abastecimento do veículo, cupom de pedágio, declaração do órgão 
visitado. 
É o relatório, 
Gararu, de de 2015. 
Nome do servidor beneficiado 
Assinatura do servidor 
Nos termos da Resolução n° 01/2015 homologo o 
presente relatório circunstanciado e encaminho ao departamento de 
contabilidade para que promova o arquivamento. 
---------------------- , dia/mês/ano 
Nome, cargo e imediato e ass. do chefe 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com / ',. / 

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