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norma nº 101/1967

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1967
Date 1967-10-16
EmentaCRIA E DELIMITA AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANA DA VILA DE LAGOA FUNDA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Nº 101 
De 16 de outubro de 1967
Cria e delimita as áreas urbanas e 
suburbana da vila de Lagoa Funda:
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criadas as áreas urbanas e suburbanas da vila de 
Lagoa Funda sede do distrito do mesmo nome, deste Município, de Gararu.
Art. 2º - A área urbana da vila de Lagoa Funda tem as seguintes 
confrontações: Lado Norte – Começa à margem do Rio São Francisco, na 
extremidade nordeste do “Morro do Cuscús” e segue em linha reta até o marco 
próximo ao estábulo de Miguel Alves de Melo, com extensão de 290 metros de 
comprimentos; Lado Sul – Da margem do Rio São Francisco, na barra da lagoa 
do Brandão linha reta até o marco defronte ao curral de Miguel Alves de Melo; 
com 250 metros de comprimento; Leste – pelo Rio São Francisco, da barra da 
Lagoa do Brandão ao extremo nordeste do morro do cuscus com 240 metros 
de extensão; Lado Oeste do marco no canto do curral de Miguel Alves de Melo 
ao outro marco perto da cerca da Lagoa do Brandão com extensão de 70 
metros de comprimento. 
Art. 3º A área suburbana da vila de Lagoa Funda estende-se por 
uma distancia de qualquer ponte de linhas divisórias da área urbana nos lados 
Sul e Oeste, numa extensão de quatrocentos metros (400m) lineares e de cem 
metros (100m) lineares de qualquer ponte de lado norte, formando linhas 
retângulo-circulares. 
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de outubro de 
1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 


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