| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1967 |
| Date | 1967-10-16 |
| Ementa | CRIA E DELIMITA AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANA DA VILA DE LAGOA FUNDA. |
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Lei Nº 101 De 16 de outubro de 1967 Cria e delimita as áreas urbanas e suburbana da vila de Lagoa Funda: O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criadas as áreas urbanas e suburbanas da vila de Lagoa Funda sede do distrito do mesmo nome, deste Município, de Gararu. Art. 2º - A área urbana da vila de Lagoa Funda tem as seguintes confrontações: Lado Norte – Começa à margem do Rio São Francisco, na extremidade nordeste do “Morro do Cuscús” e segue em linha reta até o marco próximo ao estábulo de Miguel Alves de Melo, com extensão de 290 metros de comprimentos; Lado Sul – Da margem do Rio São Francisco, na barra da lagoa do Brandão linha reta até o marco defronte ao curral de Miguel Alves de Melo; com 250 metros de comprimento; Leste – pelo Rio São Francisco, da barra da Lagoa do Brandão ao extremo nordeste do morro do cuscus com 240 metros de extensão; Lado Oeste do marco no canto do curral de Miguel Alves de Melo ao outro marco perto da cerca da Lagoa do Brandão com extensão de 70 metros de comprimento. Art. 3º A área suburbana da vila de Lagoa Funda estende-se por uma distancia de qualquer ponte de linhas divisórias da área urbana nos lados Sul e Oeste, numa extensão de quatrocentos metros (400m) lineares e de cem metros (100m) lineares de qualquer ponte de lado norte, formando linhas retângulo-circulares. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de outubro de 1967. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario