| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1972 |
| Date | 1972-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 70 |
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Lei Nº 164 De 17 de julho de 1972 Autoriza abertura de crédito especial. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento do débito do Município com o Fundo de garantia de tempo de serviço conforme levantamento efetuado pelo fiscal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a partir de 1º de janeiro de 1967 e continuidade da dita contribuição, nos termos da legislação federal vigente. Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento das contribuições no próximo exercício financeiro, deverá constar na lei orçamentária a necessária dotação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de julho de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario