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norma nº 165/1972

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1972
Date 1972-07-17
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS EM TORNO DE AÇUDES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id71

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 165 
De 17 de julho de 1972
Autoriza a aquisição de terras em 
torno de Açude Público 
Municipais.
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a adquirir 
uma (01) tarefa de terras (0,3 ha), em torno do açude publico municipal do 
lugar denominado Lagoa de Dentro, Distrito de São Mateus da Palestina, 
próximo ao povoado Palestina, e outra área de uma tarefas de terras em torno 
do açude público municipal do lugar, também, denominado Lagoa de Dentro, 
do Distrito sede de Gararu, à margem da rodovia Gararu-Porto da Folha, para 
possibilitar o aumento da capacidade de acumulação da agua das bacias dos 
referidos açude. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas 
legais para as mencionadas aquisições e abrir o crédito especial para ocorrer 
ao pagamento dos atuais proprietários. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de julho de 1972.
Roberto Araújo 
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario

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