| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1972 |
| Date | 1972-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS EM TORNO DE AÇUDES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Lei Nº 165 De 17 de julho de 1972 Autoriza a aquisição de terras em torno de Açude Público Municipais. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a adquirir uma (01) tarefa de terras (0,3 ha), em torno do açude publico municipal do lugar denominado Lagoa de Dentro, Distrito de São Mateus da Palestina, próximo ao povoado Palestina, e outra área de uma tarefas de terras em torno do açude público municipal do lugar, também, denominado Lagoa de Dentro, do Distrito sede de Gararu, à margem da rodovia Gararu-Porto da Folha, para possibilitar o aumento da capacidade de acumulação da agua das bacias dos referidos açude. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas legais para as mencionadas aquisições e abrir o crédito especial para ocorrer ao pagamento dos atuais proprietários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de julho de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario