br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 166/1972

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1972
Date 1972-07-17
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE ESCOLA PRIMARIA MUNICIPAL E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 166 
De 17 de julho de 1972
Autoriza a transferência de sede 
de Escola Primária Municipal e 
abertura de créditos especiais e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a transferir a 
sede da escola municipal do arraial Lagoa do Boi, ainda não instalada, para 
esta cidade de Gararu onde funcionará como Jardim da Infância. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos 
extraordinários necessários para adaptação do prédio da antiga Usina Elétrica, 
à Rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, para funcionamento dessa unidade 
escolar primária, aquisição dos móveis para instalação e pagamentos dos 
vencimentos do Professor admitido, após a realização de concurso público, no 
corrente exercício financeiro. 
Art. 3º - Na futura lei orçamentária do município deverão ser 
incluídas no quadro de professores municipais, os dois funcionários admitidos 
em consequência da criação das duas escolas neste exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de julho de 1972.
Roberto Araújo 
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario

open original →