br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 167/1972

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 167 
De 11 de setembro 1972
Aumenta os vencimentos do 
Funcionalismo Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do funcionalismo da 
Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os seus atuais 
vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1973, na conformidade da tabela que 
acompanha a presente lei. 
Art. 2º - Ficam excluídos deste aumento os componentes do 
magistério primário municipal e orientador dos serviços de cadastramento do 
ensino primário, por já haverem sido beneficiados com aumento a partir de 1º 
de maio do corrente ano.
Art. 3º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são 
extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e 
vantagens. 
Art. 4º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será 
paga com recursos financeiros constantes do orçamento para o exercício de 
1973, devendo obedecer à classificação legal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1973, 
revogadas as disposições em contrário.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 
Tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de 
Gararu. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 1973.
Secretário do Prefeito (Gratificação) mensalmente Cr$ 144,00
Escriturário da Secretária ,, Cr$ 108,00
Porteiro ,, Cr$ 100,80
Zelador (2) ,, Cr$ 100,80 (cada
Motorista ,, Cr$ 129,60
Jardineiro ,, Cr$ 72,00
Servente do Ensino Técnico Profissional ,, Cr$ 106,80
Parteiras (2) ,, Cr$ 108,00 (cada)
Eletricista (2) ,, Cr$108,00 (cada)
Tesoureiro ,, Cr$ 144,00
1º Fiscal ,, Cr$ 100,80
2º Fiscal ,, Cr$ 84,00 
Procuradores (2) ,, Cr$ 43,20 (cada)
Locutor do serviço de alto falantes-gratificação ,, Cr$ 57,60
Secretário da Junta do serviço militar (,,) ,, Cr$ 129,60
Delegado de Policia ,, Cr$ 57,60
Escrivão de Policia ,, Cr$ 57,60 
Inativos: mensalmente Cr$ 100,80
Parteiro aposentado 
Tesoureiro aposentado – Proventos e terço ,, Cr$ 192,00
Fiscal aposentado – proventos e terço ,, Cr$ 144,00
 Despesa mensal ,, Cr$ 2. 452,80
 Despesa anual ,, Cr$ 1.433,60
Gararu, de setembro de 1972.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 


open original →