| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1972 |
| Date | 1972-09-11 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 167 De 11 de setembro 1972 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do funcionalismo da Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os seus atuais vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1973, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - Ficam excluídos deste aumento os componentes do magistério primário municipal e orientador dos serviços de cadastramento do ensino primário, por já haverem sido beneficiados com aumento a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 3º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e vantagens. Art. 4º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será paga com recursos financeiros constantes do orçamento para o exercício de 1973, devendo obedecer à classificação legal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario Tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Gararu. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 1973. Secretário do Prefeito (Gratificação) mensalmente Cr$ 144,00 Escriturário da Secretária ,, Cr$ 108,00 Porteiro ,, Cr$ 100,80 Zelador (2) ,, Cr$ 100,80 (cada Motorista ,, Cr$ 129,60 Jardineiro ,, Cr$ 72,00 Servente do Ensino Técnico Profissional ,, Cr$ 106,80 Parteiras (2) ,, Cr$ 108,00 (cada) Eletricista (2) ,, Cr$108,00 (cada) Tesoureiro ,, Cr$ 144,00 1º Fiscal ,, Cr$ 100,80 2º Fiscal ,, Cr$ 84,00 Procuradores (2) ,, Cr$ 43,20 (cada) Locutor do serviço de alto falantes-gratificação ,, Cr$ 57,60 Secretário da Junta do serviço militar (,,) ,, Cr$ 129,60 Delegado de Policia ,, Cr$ 57,60 Escrivão de Policia ,, Cr$ 57,60 Inativos: mensalmente Cr$ 100,80 Parteiro aposentado Tesoureiro aposentado – Proventos e terço ,, Cr$ 192,00 Fiscal aposentado – proventos e terço ,, Cr$ 144,00 Despesa mensal ,, Cr$ 2. 452,80 Despesa anual ,, Cr$ 1.433,60 Gararu, de setembro de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal