| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1972 |
| Date | 1972-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR AÇÕES DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 168 De 11 de setembro 1972 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir Ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Gararu, autorizado a adquir para o Município, mediante compra, 1.000, (Hum mil) ações preferenciais ao portador sem direito a voto, do Banco do Nordeste do Brasil S/A, resultantes do aumento de capital autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária da mencionada instituição, de 30 de junho de 1972, do valor de Cr$ 1,000 (Hum Cruzeiros), cada uma. Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), que terá vigência no corrente exercício. Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei é considerada como Despesa de capital com a classificação de Inversões Financeiras. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario