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norma nº 168/1972

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR AÇÕES DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 168 
De 11 de setembro 1972
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal adquirir Ações do 
Banco do Nordeste do Brasil S/A,
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Gararu, autorizado a 
adquir para o Município, mediante compra, 1.000, (Hum mil) ações 
preferenciais ao portador sem direito a voto, do Banco do Nordeste do Brasil 
S/A, resultantes do aumento de capital autorizado pela Assembleia Geral 
Extraordinária da mencionada instituição, de 30 de junho de 1972, do valor de 
Cr$ 1,000 (Hum Cruzeiros), cada uma. 
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (Hum mil 
cruzeiros), que terá vigência no corrente exercício. 
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei é considerada como
Despesa de capital com a classificação de Inversões Financeiras. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 

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