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norma nº 169/1972

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ELETRICISTA.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 169 
De 11 de setembro de 1972
Autoriza a criação de um cargo 
Eletricista. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a criar um 
cargo de eletricista, para servir na Vila de Lagoa Funda na conservação e 
manutenção do serviço urbano de iluminação com energia da CHESF, 
recentemente instalada. 
Art. 2º - A nomeação do servidor para o cargo a ser criado, deve 
obedecer às normas legais do concurso público tendo vencimentos mensais de 
oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00), devendo constar do próximo orçamento dotação 
necessária ao seu pagamento. 
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 
320,00 (trezentos e vinte cruzeiros) para pagar os vencimentos do eletricista no 
corrente exercício, inclusive os dias de prestação de serviços de quem 
executar, provisoriamente o serviço de manutenção da referida rede na vila de 
Lagoa Funda. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de setembro de 
1972.
Roberto Araújo 
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario

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