| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1972 |
| Date | 1972-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ELETRICISTA. |
| native_id | 75 |
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Lei Nº 169 De 11 de setembro de 1972 Autoriza a criação de um cargo Eletricista. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a criar um cargo de eletricista, para servir na Vila de Lagoa Funda na conservação e manutenção do serviço urbano de iluminação com energia da CHESF, recentemente instalada. Art. 2º - A nomeação do servidor para o cargo a ser criado, deve obedecer às normas legais do concurso público tendo vencimentos mensais de oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00), devendo constar do próximo orçamento dotação necessária ao seu pagamento. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros) para pagar os vencimentos do eletricista no corrente exercício, inclusive os dias de prestação de serviços de quem executar, provisoriamente o serviço de manutenção da referida rede na vila de Lagoa Funda. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de setembro de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario