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norma nº 172/1972

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO AUXILIAR DA SECRETARIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id78

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texto integral #

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Lei Nº 172 
De 11 de setembro de 1972
Aumenta os vencimentos do 
auxiliar da secretaria da Câmara 
de Vereadores e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município, decretou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam aumentado os vencimentos do auxiliar da Câmara de 
Vereadores do Município de Gararu, na base de 20% (vinte por cento) sobre 
vencimentos atuais, a partir de 1º de janeiro de 1973. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 11 de setembro de 
1972.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal
Elysio Araújo
Secretario

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