| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1972 |
| Date | 1972-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE OPERADOR DE POSTO DO CORREIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 176 De 31 de outubro de 1972 Autoriza a criação de dois cargos de operador de Posto do Correio e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a criar dois (2) cargos de Operador de Posto do Correio, sendo um (1) na Vila de Lagoa Funda e outro na Vila de São Mateus da Palestina, deste município com os vencimentos anuais de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para cada um, que serão classificados no Setor de Viação, Transportes e Comunicações - 6- Comunicação. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os necessários créditos especiais para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação dos referidos postos no valor de Cr$ 200,00 (duzentos mil cruzeiros) e de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento dos vencimentos dos dois operadores neste exercício e no de 1973, por não existir no Orçamento para o referido exercício dotação apropriada para essa finalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 31 de outubro de 1972. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario