br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 176/1972

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1972
Date 1972-10-31
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE OPERADOR DE POSTO DO CORREIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 176 
De 31 de outubro de 1972
Autoriza a criação de dois cargos 
de operador de Posto do Correio 
e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a criar dois 
(2) cargos de Operador de Posto do Correio, sendo um (1) na Vila de Lagoa 
Funda e outro na Vila de São Mateus da Palestina, deste município com os 
vencimentos anuais de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para cada 
um, que serão classificados no Setor de Viação, Transportes e Comunicações -
6- Comunicação.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os necessários 
créditos especiais para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação dos 
referidos postos no valor de Cr$ 200,00 (duzentos mil cruzeiros) e de Cr$ 
2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento dos vencimentos 
dos dois operadores neste exercício e no de 1973, por não existir no 
Orçamento para o referido exercício dotação apropriada para essa finalidade. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 31 de outubro de 
1972.
Roberto Araújo 
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario

open original →