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norma nº 180/1973

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 1973
Date 1973-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id86

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 180/73 
De 25 de abril de 1973
Dispõe sobre aumento de 
vencimentos dos servidores 
municipais e dá outras 
providencias.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal ativo da Prefeitura passa a ser 
fixadas de acordo com o anexo Nº 1, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei, nas seguintes bases:
I – Cargos Isolados e de carreira 
Classe A 60,00
Classe B 90,00
Classe C 100,00
Classe D 130,00
Classe E 140,00
Classe F 150,00
Classe G 200,00
II Classe H 250,00
II – Classe I 300,00
II – Cargos em Comissão 
 CEI 300,00
Art. 2º - Ao Pessoal inativo do Município fica assegurado os direitos 
e vantagens da Lei Nº 56, de 12 de outubro de 1962.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da 
cotação própria do Orçamento vigente que será suplementada quando se 
tornar necessária. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do ano de 
1973, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de abril de 1973.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima
Secretario
Cargos: Vencimentos Mensais:
01 – Secretária Geral
01 Secretário em Comissão Símbolo CC1
01 Escriturário Padrão F
01 Porteiro Padrão D
01 Servente Padrão D
02- Administração Financeira
01 Tesoureiro Padrão I
01 1º Fiscal Padrão F
01 2º Fiscal Padrão D
02 Procuradores Padrão A
03 – Setor Rodoviário Municipal 
01 Motorista Padrão G
04 – Setor de Comunicação
02 Estafetas Padrão C
05 – Educação e Cultura
01 Orientador do Cadastro do Ensino Primário Padrão F
23 Professores Padrão D
01 Professor de Música Padrão D
06 – Saúde e Assistência Social
02 Parteiras Padrão D
07 – Serviços Urbanos 
01 Zelador Limpeza Publica Padrão D
01 Carroceiro Limpeza Publica Padrão E
02 Eletricistas Padrão B
01 Eletricista Padrão B
01 Jardineiro Padrão B
01 Vigia Padrão D


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