| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1973 |
| Date | 1973-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 180/73 De 25 de abril de 1973 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Gararu aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos do pessoal ativo da Prefeitura passa a ser fixadas de acordo com o anexo Nº 1, que fica fazendo parte integrante da presente lei, nas seguintes bases: I – Cargos Isolados e de carreira Classe A 60,00 Classe B 90,00 Classe C 100,00 Classe D 130,00 Classe E 140,00 Classe F 150,00 Classe G 200,00 II Classe H 250,00 II – Classe I 300,00 II – Cargos em Comissão CEI 300,00 Art. 2º - Ao Pessoal inativo do Município fica assegurado os direitos e vantagens da Lei Nº 56, de 12 de outubro de 1962. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da cotação própria do Orçamento vigente que será suplementada quando se tornar necessária. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do ano de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de abril de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima Secretario Cargos: Vencimentos Mensais: 01 – Secretária Geral 01 Secretário em Comissão Símbolo CC1 01 Escriturário Padrão F 01 Porteiro Padrão D 01 Servente Padrão D 02- Administração Financeira 01 Tesoureiro Padrão I 01 1º Fiscal Padrão F 01 2º Fiscal Padrão D 02 Procuradores Padrão A 03 – Setor Rodoviário Municipal 01 Motorista Padrão G 04 – Setor de Comunicação 02 Estafetas Padrão C 05 – Educação e Cultura 01 Orientador do Cadastro do Ensino Primário Padrão F 23 Professores Padrão D 01 Professor de Música Padrão D 06 – Saúde e Assistência Social 02 Parteiras Padrão D 07 – Serviços Urbanos 01 Zelador Limpeza Publica Padrão D 01 Carroceiro Limpeza Publica Padrão E 02 Eletricistas Padrão B 01 Eletricista Padrão B 01 Jardineiro Padrão B 01 Vigia Padrão D