| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1973 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1.150,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 181/73 De 21 de maio de 1973 Autoriza ao Poder Executivo Municipal abrir o Crédito especial de Cr$ 1.150,00, para fins que especifica e dá outras providencias: O Prefeito Municipal de Gararu. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o poder executivo do município, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta cruzeiros), para atender neste exercício, despesas com o pessoal de carteira professional assinada, que fizeram o acordo com o Prefeito Municipal. Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior serão consideradas como despesas correntes, devendo serem atendidas com recursos próprios, obtidos pela anulação parcial de dotação orçamentaria, consignadas no vigente Orçamento, na forma do inciso III § 1º, art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 9 – Serviços Urbanos 99 – Diversos 3.0.0.0.99 – Despesas correntes 3.1.0.0.99 – Despesas de custeio 3.1.3.0.99 – Serviços de terceiros Cr$ 1.150,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 21 de maio de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima Secretario