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norma nº 181/1973

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1973
Date 2015-05-21
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1.150,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 181/73 
De 21 de maio de 1973
Autoriza ao Poder Executivo 
Municipal abrir o Crédito especial 
de Cr$ 1.150,00, para fins que 
especifica e dá outras 
providencias:
O Prefeito Municipal de Gararu.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder executivo do município, autorizado a abrir o 
crédito especial de Cr$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta cruzeiros), para 
atender neste exercício, despesas com o pessoal de carteira professional 
assinada, que fizeram o acordo com o Prefeito Municipal.
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior serão 
consideradas como despesas correntes, devendo serem atendidas com 
recursos próprios, obtidos pela anulação parcial de dotação orçamentaria, 
consignadas no vigente Orçamento, na forma do inciso III § 1º, art. 43, da lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
9 – Serviços Urbanos
99 – Diversos
3.0.0.0.99 – Despesas correntes
3.1.0.0.99 – Despesas de custeio 
3.1.3.0.99 – Serviços de terceiros Cr$ 1.150,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 21 de maio de 1973.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima
Secretario

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