| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1973 |
| Date | 1973-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE VEICULO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 182/73 De 29 de maio de 1973 Autoriza a venda de Veiculo do Setor Rodoviário Municipal e dá outras providencias: O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a vender a Rural, marca Ford Willys, motor s 399126, com 6 peso, ano 1971, cor turquesa royal com branco, chassis 2c81a511183 do setor Rodoviário Municipal, mediante edital de licitação . Art. 2º - Venda de que trata o artigo acima poderá ser realizado no exercício de 1973, sendo que a complementação do valor da aquisição de novo veiculo para o Setor Rodoviário Municipal, já constante no Orçamento do Exercício financeiro de 1973. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de maio de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima