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norma nº 182/1973

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1973
Date 1973-05-29
EmentaAUTORIZA VENDA DE VEICULO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id88

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 182/73 
De 29 de maio de 1973
Autoriza a venda de Veiculo do 
Setor Rodoviário Municipal e dá 
outras providencias:
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a vender a 
Rural, marca Ford Willys, motor s 399126, com 6 peso, ano 1971, cor turquesa 
royal com branco, chassis 2c81a511183 do setor Rodoviário Municipal, 
mediante edital de licitação .
Art. 2º - Venda de que trata o artigo acima poderá ser realizado no 
exercício de 1973, sendo que a complementação do valor da aquisição de novo 
veiculo para o Setor Rodoviário Municipal, já constante no Orçamento do 
Exercício financeiro de 1973.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de maio de 1973.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima

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