| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1967 |
| Date | 1967-10-16 |
| Ementa | PROIBIDO O CRIATÓRIO SOLTO DE ASNOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 103 De 16 de outubro 1967 Proibido o criatório solto de Asnos e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica proibido em todo território do Município de Gararu o criatório solto de animais conhecidos comuns “ jumentos” e “jegues”. Art. 2º - Para esses animais apreendidos recolhidos ao Deposito Municipal serão aplicados dispositivos do Art. 25 do Código de Posturas em vigor Art. 3º - Esta lei entrara em vigor sessenta dias após sua promulgação. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de Outubro de 1967. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario