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norma nº 103/1967

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1967
Date 1967-10-16
EmentaPROIBIDO O CRIATÓRIO SOLTO DE ASNOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 103 
De 16 de outubro 1967
Proibido o criatório solto de Asnos 
e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica proibido em todo território do Município de Gararu o 
criatório solto de animais conhecidos comuns “ jumentos” e “jegues”.
Art. 2º - Para esses animais apreendidos recolhidos ao Deposito 
Municipal serão aplicados dispositivos do Art. 25 do Código de Posturas em 
vigor
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor sessenta dias após sua 
promulgação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de Outubro de 
1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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