| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1973 |
| Date | 1973-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 90 |
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Lei Nº 184/73 De 06 de outubro de 1973 Autoriza a aquisição de área de terra e dá outras providencias: O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a adquirir uma (01) área de 18.600 metros quadrados na Vila de São Mateus da Palestina, com as seguintes limitações e dimensões: a área limita-se ao Norte com o terreno da Prefeitura e mede 220 metros; ao Sul se confronta com Cândido José das Graças e mede 87 metros; ao leste se confronta com o terreno da Escola Rural e José de Lúcio, medido 296 metros; ao Oeste se limita com José Lucio e Erondino Gomes e mede 310 metros. O valor da área é na ondem de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Art. 2º - A área referente ao artigo anterior já foi reconhecida de utilidade pública, para fins de desapropriação, através do Decreto Nº 08 de 15 de setembro de 1973. e se destinará à construção de prédios residenciais daquela povoação em virtude do referido terreno não pertencer ao município até a data do decreto. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 06 de outubro de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima Secretário