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norma nº 184/1973

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1973
Date 1973-10-06
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 184/73 
De 06 de outubro de 1973
Autoriza a aquisição de área de 
terra e dá outras providencias:
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara de Vereadores deste Município decretou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a adquirir 
uma (01) área de 18.600 metros quadrados na Vila de São Mateus da 
Palestina, com as seguintes limitações e dimensões: a área limita-se ao Norte 
com o terreno da Prefeitura e mede 220 metros; ao Sul se confronta com 
Cândido José das Graças e mede 87 metros; ao leste se confronta com o 
terreno da Escola Rural e José de Lúcio, medido 296 metros; ao Oeste se 
limita com José Lucio e Erondino Gomes e mede 310 metros. O valor da área é 
na ondem de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). 
Art. 2º - A área referente ao artigo anterior já foi reconhecida de 
utilidade pública, para fins de desapropriação, através do Decreto Nº 08 de 15 
de setembro de 1973. e se destinará à construção de prédios residenciais 
daquela povoação em virtude do referido terreno não pertencer ao município 
até a data do decreto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 06 de outubro de 
1973.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima
Secretário 

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