| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1973 |
| Date | 1973-10-11 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974. |
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Lei Nº 185 De 12 de outubro de 1973 Orça a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1974. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1974, é orçada em Cr$ 495.717 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral. Receita Corrente - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 325.876,90 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.600,00 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 6.700,00 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 307.626,90 Receitas Diversas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 8.950,00 Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 169.840,10 Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -Cr$ 5.000,00 Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 163.540,10 Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - C$ 1.300,00 Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 495.717,00 Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 495.717 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete cruzeiros), e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por unidade orçamentárias anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969 a: I – Abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários mediante decreto e de acordo com o que preceitua a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não podendo estas excederem de 25% (vinte e cinco) da receita orçamentária corrente, a realizar no exercício. III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar; IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra quando de abertura de créditos suplementares; V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao desenvolvimento e progresso do Município: Art. 4º Trimestralmente o Prefeito nos termos do Parágrafo Único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fará redistribuição da parcelas das dotações de pessoal, compreendendo: I – De uma para outra Unidade Orçamentária em consequência da movimentação de Pessoal entre estas; II – Do elementos 3.1.1.0 – “Pessoal”, Para o elemento 3.2.3.0 “Transferências de Assistência e Previdência Social” , em decorrência da inatividade de servidores. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 12 de outubro de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima Secretario