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norma nº 185/1973

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1973
Date 1973-10-11
EmentaORÇA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.
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Lei Nº 185 
De 12 de outubro de 1973
Orça a Receita e Fixa a despesa 
do Município de Gararu, para o 
exercício financeiro de 1974. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro 
de 1974, é orçada em Cr$ 495.717 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, 
setecentos e dezessete cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a 
legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral.
Receita Corrente - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 325.876,90
Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.600,00
Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 6.700,00
Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 307.626,90
Receitas Diversas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 8.950,00
Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 169.840,10
Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -Cr$ 5.000,00
Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 163.540,10 
Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - C$ 1.300,00
Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 495.717,00
Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 495.717 (Quatrocentos e 
noventa e cinco mil, setecentos e dezessete cruzeiros), e será realizada de
conformidade com os quadros das dotações por unidade orçamentárias 
anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 
7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I 
da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e 
artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969 a:
I – Abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários 
mediante decreto e de acordo com o que preceitua a Lei Federal 4.320, de 17 
de março de 1964.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de 
crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não 
podendo estas excederem de 25% (vinte e cinco) da receita orçamentária 
corrente, a realizar no exercício. 
III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada 
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar;
IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra 
quando de abertura de créditos suplementares;
V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de 
obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao 
desenvolvimento e progresso do Município:
Art. 4º Trimestralmente o Prefeito nos termos do Parágrafo Único do 
artigo 66, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fará redistribuição 
da parcelas das dotações de pessoal, compreendendo: 
I – De uma para outra Unidade Orçamentária em consequência da 
movimentação de Pessoal entre estas;
II – Do elementos 3.1.1.0 – “Pessoal”, Para o elemento 3.2.3.0 
“Transferências de Assistência e Previdência Social” , em decorrência da 
inatividade de servidores. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 12 de outubro de 
1973.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima
Secretario


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