| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1973 |
| Date | 1973-12-04 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 92 |
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Lei Nº 186 De 04 de dezembro 1973 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos do funcionalismo da Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1974, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e vantagens. Art. 3º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será paga com recursos financeiros constantes do orçamento para o exercício de 1974, devendo obedecer à classificação legal. Cargos: Vencimentos Mensais: 01 – Secretária Geral 01- Secretário em Comissão - - - - - - - - - - - - - Símbolo CC 360,00 01- Escriturário da Secretaria - - - - - - - - - - - - - - - Padrão F 180,00 01- Porteiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D 156,00 01- Servente- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156.00 02- Administração Financeira 01- Tesoureiro- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão I 360,00 01 - 1º Fiscal- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão F 180,0 01- 2º Fiscal - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D 156,00 02 - Procuradores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão A 720,00 03 – Setor Rodoviário Municipal 01 - Motorista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão G 240,00 04 – Setor de Comunicação 02 - Estafetas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão C 120,00 05 – Educação e Cultura 01 - Orientador do Ensino Primário Municipal- - - - -Padrão F 180,00 25 - Professores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156 01 - Professor de Música - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00 06 – Saúde e Assistência Social 02 - Parteiras- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00 07 – Serviços Urbanos 01 Carroceiro Limpeza Publica - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00 01 Zelador Limpeza - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00 02 Eletricistas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão E 168,00 01 Eletricista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão B 108,00 01 Jardineiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão B 108,00 01 Vigia - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 159,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 04 de dezembro de 1973. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Antônio Pinto Lima Secretario