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norma nº 186/1973

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1973
Date 1973-12-04
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 186 
De 04 de dezembro 1973
Aumenta os vencimentos do 
Funcionalismo Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos do funcionalismo da 
Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os vencimentos, a partir 
de 1º de janeiro de 1974, na conformidade da tabela que acompanha a 
presente lei. 
Art. 2º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são 
extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e 
vantagens. 
Art. 3º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será 
paga com recursos financeiros constantes do orçamento para o exercício de 
1974, devendo obedecer à classificação legal. 
Cargos: Vencimentos Mensais:
01 – Secretária Geral
01- Secretário em Comissão - - - - - - - - - - - - - Símbolo CC 360,00
01- Escriturário da Secretaria - - - - - - - - - - - - - - - Padrão F 180,00
01- Porteiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D 156,00
01- Servente- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156.00
02- Administração Financeira
01- Tesoureiro- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão I 360,00
01 - 1º Fiscal- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão F 180,0
01- 2º Fiscal - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D 156,00
02 - Procuradores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão A 720,00
03 – Setor Rodoviário Municipal 
01 - Motorista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão G 240,00
04 – Setor de Comunicação
02 - Estafetas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão C 120,00
05 – Educação e Cultura
01 - Orientador do Ensino Primário Municipal- - - - -Padrão F 180,00
25 - Professores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156
01 - Professor de Música - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00
06 – Saúde e Assistência Social
02 - Parteiras- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00
07 – Serviços Urbanos 
01 Carroceiro Limpeza Publica - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00
01 Zelador Limpeza - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 156,00
02 Eletricistas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão E 168,00
01 Eletricista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão B 108,00
01 Jardineiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão B 108,00
01 Vigia - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D 159,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 04 de dezembro de 
1973.
Nelson Resende de Albuquerque
Prefeito Municipal 
Antônio Pinto Lima
Secretario 


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