| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1974 |
| Date | 1974-10-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974. |
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Lei Nº 192/74 De 29 de outubro de 1974 Orça a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1974. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1975, é orçada em Cr$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral. Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 412.643,60 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.500,00 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2.000,00 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - 403.143,60 Receitas Diversas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.000,00 Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 193.656,40 Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -Cr$ 2.000,00 Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 191.004,40 Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - C$ 652,00 Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 620.000,00 Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte cruzeiros), e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por unidade orçamentárias anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969 a: I – Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total prevista nesta lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não podendo estas excederem de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária corrente, a realizar no exercício. III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar; IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra quando de abertura de créditos suplementares; V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao desenvolvimento e progresso do Município: Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de outubro de 1974. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretario