br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 192/1974

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1974
Date 1974-10-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 192/74 
De 29 de outubro de 1974
Orça a Receita e Fixa a despesa 
do Município de Gararu, para o 
exercício financeiro de 1974. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro 
de 1975, é orçada em Cr$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte cruzeiros), e será 
arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte 
classificação geral.
Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 412.643,60
Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.500,00
Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2.000,00
Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - 403.143,60
Receitas Diversas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.000,00
Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 193.656,40
Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -Cr$ 2.000,00
Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 191.004,40 
Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - C$ 652,00
Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 620.000,00
Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte 
cruzeiros), e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por 
unidade orçamentárias anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 
7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I 
da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e 
artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969 a:
I – Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 40% 
(quarenta por cento) da despesa total prevista nesta lei e desde que respeitado 
o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de 
crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não 
podendo estas excederem de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária 
corrente, a realizar no exercício. 
III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada 
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar;
IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra 
quando de abertura de créditos suplementares;
V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de 
obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao 
desenvolvimento e progresso do Município:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de outubro de 
1974.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario


open original →