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materia nº 1/1995

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaProposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01-1995 - de 19 de julho de 1995 - Altera redação dada ao Caput do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Lagarto, Estado de Sergipe - Versa sobre crimes que o Prefeito Municipal praticar no exercício do mandato.
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ve
ESTADO DE SERGIPE
pre CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. 01/95.
a ps a ) A
ARimissão de Legislação, Justiça e Redação
Sd DEN o, IL ALTERA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO AR
TIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICI
PIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE.
Os Vereadores que esta subscrevem no uso de suas atribuições le
gais, e de acordo com a Lei Organica do Município, faz saber que o Plenário da Cama
ra de Vereadores aprnvou e o Presidente promulgou a ode Emenda à Lei Orgânica:
- Cas AUEND APROVADO EM DS CUsS At
ROVADO EM. DISCUSSÃO EMENDA: Em q d o gt “935
de 1 995"
Art. 10 - Fica alterado o Art ide SAD ENTE a Lei Orgâni és do Munici
RESIDENTE ij
pio de Lagarto, Estado de Sergipe, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Os crimes que o Prefeito Municipal praticar no exer
cicio do mandato ou em decorrencia dele, por infrações penais. infrações político A
dministrativas ou por crime de responsabilidade, serao julgados perante o Tribunal
de Justiça do Estado ou pela Câmara Municipal de Vereadores quando a Lei assim espe
cificar.
Art. 20 - Esta Emenda à Lei Organica entra em vigor a partir
de sua promulgação. revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessoes da Camara Municipal de Lagarto, Estado de
Sergipe. em 22.de junho de 1995.
Maria Elsi de Oliveira Costa Maive Ela do (9) Cota
VEREADORA
Joaquim Ferreira da Silva ag — Nip 04
VEREADOR Ny; Jul 4 LV
Jose Cosme Monteiro Farias Ju s a
VEREADOR Va ee
Gildécio Pereira da Costa .
VEREADOR a Cr ce RR
Jose Raimundo de Santana 7) 1
VEREADOR o ARA Bs
Isaías de Jesus Carmo A SR
Vereador
Raimundo Vieira de Souza
VEREADOR
f
| o
| Rua Dr. Lupicínio Barros, 01 - Fone: (079) 622-1875 - Centro - CEP 49400-000 - Lagarto-SE
É me
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Parecer da Comissão de Legislação, Jus
tiça e Redação ao Projeto de Emenda a
Lei Orgânica, 01/95.
RELATOR: Gildécio Pereira da Costa
= Designados que fomos para emitir pare-
cer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica, nº 01/95, que altera reda
ção dada ao caput do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de La
garto, Estado de Sergipe, verificamos que o mesmo se encontra den-
tro das exigências regimentais para a sua tramitação.
A propositura é constitucional e somos
de parecer favorável a sua tramitação.
Sala das Sessões, em Lagarto, 03 de ju
p | £
CESTA a Ga
Relator
lho de 1995.
Fa
ajmundo Víéira de So
Membro
A
pas
Rua Dr. Lupicínio Barros, 01 - Fone: (079) 622-1875 - Centro - CEP 49400-000 - Lagarto-SE

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