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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaGarante espaço reservado as pessoas com deficiência ou necessidades especiais nos eventos públicos e particulares coletivos, do município de Lagarto e dá outras providências.
native_id4945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-21 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 62/2023
AUTORIA: Josivaldo Alves Santos
Garante espaço reservado as pessoas com
deficiência ou necessidades especiais nos eventos
públicos e particulares coletivos, do município de
Lagarto e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria reserva de espaço nos eventos públicos ou particulares coletivos do
Município de Lagarto, para as pessoas com deficiência ou necessidades especiais,
acompanhadas de seus pais e ou responsáveis, em local que garanta a equidade dos mesmos
com os demais públicos.
Parágrafo Único - A garantia desses espaços, será nos eventos onde forem
utilizados recursos públicos ou privados para sua realização, que sejam coletivos, sejam
esses recursos de origem federal, estadual ou municipal.
Art. 2º - Os eventos particulares deverão reservar no mínimo 5% das vagas para
pessoas com deficiência ou necessidades especiais, garantindo o direito constitucional da
meia entrada.
Art. 3º - Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência ou necessidades
especiais, deverão apresentar a carteirinha de identificação que comprove a sua condição.
Art. 4º - O espaço reservado para as pessoas com deficiência ou necessidades
especiais, deverá ter acessibilidade ao banheiro adaptado para deficiente, agua potável e
cadeiras.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 19 de setembro de 2023.
Josivaldo Alves Santos

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