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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 066/2023
AUTORIA: Gilberto de Santana Moraes
Denomina Mercado do Povoado Jenipapo
e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de MERCADO MUNICIPAL MÁRIO
JOAQUIM DE SANTANA – “Seu Maro”, o Mercado municipal situado no Povoado
Jenipapo, neste município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, deve
adotar as providências necessárias para aposição da placa indicativa no citado aparelho
público, denominado na forma desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 28 de setembro de 2023.
Gilberto de Santana Moraes
Vereador
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