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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDenomina de MERCADO MUNICIPAL MÁRIO JOAQUIM DE SANTANA – “Seu Maro”, o Mercado municipal situado no Povoado Jenipapo.
native_id4974

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-10-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T17:13:26.713113-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 066/2023
AUTORIA: Gilberto de Santana Moraes
Denomina Mercado do Povoado Jenipapo
e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica denominada de MERCADO MUNICIPAL MÁRIO
JOAQUIM DE SANTANA – “Seu Maro”, o Mercado municipal situado no Povoado
Jenipapo, neste município.
 Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, deve
adotar as providências necessárias para aposição da placa indicativa no citado aparelho
público, denominado na forma desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 28 de setembro de 2023.
 Gilberto de Santana Moraes 
 Vereador

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