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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui Campanha de “esclarecimento o combate à pedofilia” nas escolas públicas e privadas no Município de Lagarto.
native_id4999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-10-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T17:10:23.991473-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 67/2023
 VEREADOR: Amilton Fraga Fontes
Institui Campanha de “esclarecimento o
combate à pedofilia” nas escolas públicas e
privadas no Município de Lagarto.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam todas as escolas públicas e privadas do município de Lagarto
obrigadas a instituir campanhas de esclarecimento a pais, alunos, professores e
funcionários da educação sobre o combate à pedofilia.
§ 1º. O Planejamento e a execução de que trata o caput desse artigo deve ser
discutido e executado com a participação de representantes dos pais, alunos, professores e
funcionários da educação e integrar o Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º. O combate à pedofilia comporá as temáticas presentes na semana pedagógica
que antecede o ano letivo nas escolas.
Art. 2º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias
contados a partir da data de sua publicação.
 Art. 3°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 03 de outubro 2023.
 Amilton Fraga Fontes
Vereador 

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