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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo e dá providência correlatas.
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-26 Proposição aprovada B —
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 70/2023
AUTORIA: Alexsandro Carvalho Xisto
Dispõe sobre a instalação de
célula de segurança para os garis
nos caminhões que fazem a
coleta de lixo e dá providência
correlatas.
A Prefeita do Município de Lagarto, Estado de Sergipe,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Lagarto aprovou, e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigada a instalação de célula de segurança para os garis nos
caminhões que fazem a coleta de lixo no âmbito do Município de Lagarto.
§ 1º Entende-se como célula de segurança a cabine suplementar acoplada
na parte traseira do caminhão utilizada para transportar os garis.
§ 2º A célula de segurança terá o formato contido no anexo desta Lei e
deverá passar pelos devidos controles que comprovem a sua legalidade e
a real segurança dos garis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias após a data de sua
publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, em Lagarto 19 de outubro de
2023.
Alexsandro Carvalho Xisto
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
ANEXO
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a instalação de célula de segurança
para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo. 
O art. 235 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe a condução de
pessoas na parte externa do veículo, portanto, os garis estarão em
situação ilegal se ali se mantiverem. 
Trata-se de uma situação cultural que precisa ser atualizada para o
bem-estar destes trabalhadores. Para que estes trabalhadores
tenham segurança durante os longos trajetos no seu deslocamento
na execução do seu trabalho é necessário a instalação de uma
célula de segurança, que promoverá mais qualidade, saúde e
segurança. 
Acompanhar o desenvolvimento tecnológico em todas as áreas faz
do país um lugar melhor para todos, portanto, não podemos estar tão
atrasados em relação à segurança e saúde de nossos garis. 
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação
desta Lei.
Plenário José Justiniano Ramos, 19 de outubro de 2023.
Alexsandro Carvalho Xisto

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