| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos membros do Poder Legislativo para a Legislatura 2025/2028 e dá providências correlatas. |
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Presidente . Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI Nº 79/2023 Fixa o subsídio dos membros do Poder Legislativo para a Legislatura 2025/2028 e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Poder Legislativo para a legislatura 2025/2028, será de de R$ 15.619,09 (quinze mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos). Art. 2º. Fica assegurada a revisão anual do subsídio referido no art. 1º desta Lei, de acordo com o mesmo índice de reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 3º. As despesas com execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários consignados no orçamento do município para o Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 09 de novembro de 2023. À Amilton Fraga Fontes Presidente Nahas ms SD Cy Ãioa S a! j de Carvalho Nascimento Vilanio João dos Santos (EE Secretária 2º Secretário