| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá providências correlatas. |
| native_id | 5068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Pretidente ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI Nº 78/2023 AUTORIA: Mesa Diretora Dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio- alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O auxílio-alimentação será concedido a todos servidores ativos efetivos, comissionados e demais servidores cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Lagarto, independente da faixa salarial, tendo natureza indenizatória. Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores mencionados no artigo 1º, será pago na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), de forma mensal e seguindo o calendário de pagamento dos vencimentos previstos em regimento próprio. Art. 3º, Fica assegurado a revisão anual nos termos da previsão do artigo 37, X, da Constituição Federal, no mês de janeiro, tendo como parâmetro o IGP-M ou outro índice oficial e governamental e/ou seus sucessores e/ ou substitutos, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão. Art. 4º. O auxílio alimentação será cancelado ex-officio quando ocorrer exoneração, aposentadoria, falecimento, demissão, disponibilidade, ou recebimento em duplicidade por parte do beneficiário, licença a qualquer título, faltas não justificadas ao serviço. Art. 5º, O pagamento previsto no artigo 2º desta Lei será custeado com recursos da Câmara Municipal de Lagarto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. Pig hário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 09 de novembro de 2023. IL) ZA. Noé sã BSD é É. Nascimento Amilton Fraga Fontes Vilanio João dos Santo Presidente 1º Secretário