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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDispõe sobre o valor a ser pago a título de auxílio-alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá providências correlatas.
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Pretidente ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 78/2023
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio-
alimentação aos servidores ativos no âmbito da
Câmara Municipal de Lagarto e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O auxílio-alimentação será concedido a todos servidores ativos efetivos,
comissionados e demais servidores cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de
Lagarto, independente da faixa salarial, tendo natureza indenizatória.
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores mencionados
no artigo 1º, será pago na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), de forma mensal e
seguindo o calendário de pagamento dos vencimentos previstos em regimento próprio.
Art. 3º, Fica assegurado a revisão anual nos termos da previsão do artigo 37, X,
da Constituição Federal, no mês de janeiro, tendo como parâmetro o IGP-M ou outro índice
oficial e governamental e/ou seus sucessores e/ ou substitutos, sempre levando em conta os
últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão.
Art. 4º. O auxílio alimentação será cancelado ex-officio quando ocorrer
exoneração, aposentadoria, falecimento, demissão, disponibilidade, ou recebimento em
duplicidade por parte do beneficiário, licença a qualquer título, faltas não justificadas ao
serviço.
Art. 5º, O pagamento previsto no artigo 2º desta Lei será custeado com recursos
da Câmara Municipal de Lagarto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Pig hário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 09 de novembro de 2023.
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é É. Nascimento Amilton Fraga Fontes Vilanio João dos Santo
Presidente 1º Secretário

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