| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Autoriza a elevação do limite de abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 7º e seu inciso I, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2023; e dá providências correlatas - Poder Executivo) |
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5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N.º NB /208 9 DE<Á DE Novembao DE 2023 Autoriza acréscimo no limite de abertura de créditos suplementares de que trata O art. 7º e seu inciso |, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2023; e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2023 de que trata o inciso |, do art. 7º, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual. Art. 2º. Por conta da autorização de que trata esta Lei, ficam alteradas a redação do “caput” e do inciso |, do art. 7º, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual, que passam a vigorar com a redação que se segue: “Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a abrirem créditos adicionais suplementares, conforme art. 7º, inciso I, da Lei (Federal) nº 4.320/64, observadas as seguintes limitações: BÉRÉii soro: ES Eê isÊ [a] ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N.º DE DE DE 2023 | — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para reajustar os custos de atividades, projetos e operações especiais; aensrrhananaaaaana Rana Asonser nn versA nn inn nEna aaa Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da Republica. HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL FosigsasdE: ar