ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 80/2023
Dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos básicos dos servidores efetivos
do Poder Legislativo, altera o anexo II da
Lei 605, de 04 de dezembro de 2014 e dá
providências correlatas.
Autoria: Mesa Diretora
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a revisão
geral dos vencimentos básicos dos servidores com vínculo efetivo da Câmara de
Vereadores em 10,00% (dez por cento), na forma do Anexo I desta Lei.
§1º. A revisão de que trata o ‘caput” deste artigo, será aplicada no mês de
dezembro de 2023 e de janeiro a dezembro de 2024.
§ 2º. Em relação ao ano de 2024, a revisão autorizada nesta Lei é a revisão de
que trata o art. 7º, da Lei nº 230/2008, de 22 de janeiro de 2008, com a redação dada
pela Lei nº 605, de 04 de dezembro de 2014.
Art. 2º. A revisão de que trata o art. 1º e o inciso X, do art. 37 da Constituição
Federal incidirá sobre os valores constantes na Tabela do Anexo único da Lei
Municipal nº 1086, de 14 de março de 2023, que revisou os valores dos vencimentos
básicos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Os cargos, símbolos, quantidade de vagas e vencimento básico dos
servidores comissionados da Câmara Municipal de Lagarto, passam a vigorar na forma
do Anexo II desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei serão
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município
para o Poder Legislativo.
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 16 de novembro de 2023.
Amilton Fraga Fontes
Presidente
Marta Maria de Carvalho Nascimento
1ª Secretária
Vilanio João dos Santos
2° Secretário
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
ANEXO I
VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO
BÁSICO (R$) –
SITUAÇÃO
ANTERIOR
VENCIMENTO
BÁSICO (R$) –
SITUAÇÃO NOVA
Analista Legislativo I –
Área Administrativa
CE1 3.592,33 3.951,56
Analista Legislativo I–
Tesoureiro
CE2 3.592,33 3.951,56
Analista Legislativo II–
Tesoureiro
CE2.1 3.592,33 3.951,56
Analista Legislativo I –
Pedagogia
CE3 6.426,31 7.068,94
Analista Legislativo I –
Serviço Social
CE4 3.592,33 3.951,56
Técnico Legislativo I –
Área Judiciária
CE6 4.819,72 5.301,69
Técnico Legislativo I –
Área Administrativa
CE7 4.819,72 5.301,69
Técnico Legislativo I –
Área Informática
CE8 4.819,72 5.301,69
Auxiliar Legislativo I –
Motorista
CE9 2.055,09 2.260,60
Auxiliar Legislativo I –
Área Administrativa
CE10 2.055,09 2.260,60
Auxiliar Legislativo II –
Área Administrativa
CE 10.1 2.942,87 3.237,16
Auxiliar Legislativo I –
Serviços Gerais
CE11 2.055,09 2.260,60
Auxiliar Legislativo II –
Serviços Gerais
CE 11.1 2.191,52 2.410,67
Auxiliar Legislativo I –
Vigia
CE12 2.055,09 2.260,60
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
ANEXO II
CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC)
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE DE
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO
Diretor de Gabinete CC1 1 2.960,89
Diretor de Departamento CC1 4 2.960,89
Diretor Geral CC1 1 2.960,89
Assessor Parlamentar CC2 40 1.550,00
Assessor da Presidência CC3 2 1.550,00
Chefe de Gabinete CC4 1 1.320,00