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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º (77 [dos
DEJODE JAvciIRO DE 2024
Estabelece o vencimento básico dos cargos de
provimento efetivo de Médicos no Município de
Lagarto, e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O vencimento básico dos cargos de provimento
efetivo dos profissionais Médicos abaixo discriminados, previstos no
Anexo IV, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, ficam
estabelecidos, a partir de 1º de janeiro de 2024, nos valores fixados no
Anexo | da presente Lei.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei
Complementar, o Anexo IV da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril
de 2011, no que se refere aos vencimentos básicos dos cargos
discriminados no Anexo | desta Lei, passa a vigorar constando os
valores estabelecidos por força das alterações desta Lei Complementar.
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Para execução desta Lei Complementar, fica o
Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, proceder aos
necessários ajustes ou abertura de dotações orçamentárias e
financeiras, para fins de cumprimento das despesas oriundas desta lei,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
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podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 04 de janeiro de 2024; 202º da Independência e
135º da República.
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DE DE DE 2024
ANEXO |
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Cargo E: & |B|ES| EB 8 Es
8 a |EJFR| CE | 5 5 8
[Ss] [85] o 8 sm
Médico Generalista 2231-29 | ASP0101 | 40 25 04 21 R$ 5.000,00
Médico Plantonista 2231-29 | ASP0102 | 24 03 00 03 RS 3.600,00
Médico Clínico 2231-15 | ASP0103 | 30 15 01 14 R$ 4.230,14
Médico Pediatra 2231-49 | ASP0104 12 04 01 03 R$ 3.172,50
| Médico Cardiologista 2231-06 | ASP0105 12 05 02 03 RS 3.172,50
Médico Dermatologista 2231-17 | ASP0106 | 12 03 00 03 RS 3.172,50
Médico Gastroenterologista 2231-28 | ASP0107 | 12 02 01 01 R$ 3.172,50
Médico Neurologista 2231-42 | ASP0108 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Oftalmologista 2231-44 | ASP0109 | 12 02 [ 00 02 R$ 3.172,50
Médico Psiquiatra 2231-53 | ASP0110 | 12 03 01 02 R$ 3.172,50
Médico Ortopedista 2231-46 | ASP0111 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Urologista 2231-57 | ASP0112 12 04 01 03 R$ 3.172,50
Médico Endocrinologista 2231-25 | ASP0113 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Geriatra 2231-31 | ASP0114 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico 2231-47 | ASP0115 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Otorrinolaringologista
Médico Mastologista 2231-38 | ASP0116 12 02 01 01 R$ 3.172,50
Médico Cirurgião Geral | 2231-10 ASP0117 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Anestesista 2231-04 | ASP0118 | 12 02 | 00 02 R$ 3.172,50
Médico do Trabalho 2231-18 | ASP0120 | 30 02 00 02 R$ 4.230,14
Médico Colposcopista 2231-24 | ASP0121 12 01 00 01 R$ 3.172,50
Médico Ginecologia e 2231-32 | ASP0122 12 03 00 03 R$ 3.172,50
Obstetra
Médico Infectologista 2231-36 | ASP0123 | 12 02 | 00 02 R$ 3.172,50
Médico Auditor 2231-50 | ASP0124 | 30 02 02 00 R$ 4.230,14
| Médico Neonatologista 2231-49 | ASP0125 Z 02 00 02 R$ 3.172,50
ASA
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