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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDispõe normas para fins de observância do Piso Salarial Profissional Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no Ano de 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-11 Aguardando leitura em Plenário — —

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024
DE/1DEJANCIRO DE 2024
Dispõe normas para fins de observância do Piso
Salarial Profissional Nacional dos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem no ano de 2024, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434,
de 04 de agosto de 2022 e na Emenda Constitucional 127, de 22 de
dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
complementação do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no ano de 2024.
8 1º. O piso salarial estabelecido para o ano de 2024 é
devido aos servidores efetivos e contratados, e condicionado aos
repasses encaminhados pela União Federal, nos termos da Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro 2022, conforme
regulamentação própria que tenha sido ou venha a ser expedida pelo
Ministério da Saúde.
$ 2º. O complemento salarial estabelecido acima, a ser
pago pelo Município de Lagarto no ano de 2024, será proporcional à
carga horária de cada categoria, nos termos da Lei Complementar
(Municipal) nº 36/2011, e suas sucessivas alterações, ficando assim
discriminado:
| — Enfermeiro — R$ 1.770,63 (mil setecentos e setenta reais,
e sessenta e três centavos), relativo à carga horária de 30 (trinta) horas
À
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
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semanais;
Il - Enfermeiro - R$ 2.850,18 (dois mil oitocentos e
cinquenta reais e dezoito centavos), relativo à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
Ill — Técnico em Enfermagem — R$ 1.702,72 (mil setecentos
e dois reais e setenta e dois centavos), relativo à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
IV — Auxiliar de Enfermagem — R$ 839,09 (oitocentos e
trinta e nove reais e nove centavos), relativo à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
8 3º. O complemento salarial estabelecido no caput é
decorrente do repasse realizado pela União, através do Ministério da
Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
8 4º. Aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem que excepcionalmente exerçam cargas
horárias superiores ou inferiores das estabelecidas no parágrafo
primeiro, fica autorizada a complementação proporcional, a fim de que
se atinjam os seguintes pisos, abaixo discriminados, a saber:
| — Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais);
Il — Técnico em Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil
trezentos e vinte e cinco reais);
HI — Auxiliar em Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco reais).
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DE DE DE 2023
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação
orçamentária própria, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais) necessários ao cumprimento das despesas
oriundas desta Lei Complementar, podendo ser complementada, se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
FÁBIO FRANK DOS SANTOS NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

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