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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre a fixação do menor valor de
vencimento dos servidores públicos do
Poder Legislativo e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2024, nenhum
servidor do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou
de cargo em comissão, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o
caso, um valor inferior a R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 2º - As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso,
se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas
mediante atos do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem
correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o
Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto, 11 de janeiro de 2024 de 2023.
Amilton Fraga Fontes
Presidente
Marta Maria de Carvalho Nascimento
1ª Secretário
Vilanio João dos Santos
2° Secretário
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