texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
VEREADOR: Matheus Fraga Corrêa
Institui o Dia Municipal dos Protetores dos
Animais no município de Lagarto e dá
outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no
município de Lagarto.
Art. 2º. O dia que trata o artigo 1° será comemorado, anualmente, no dia 10 de
agosto e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento
de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do
Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos
animais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 15 de fevereiro de 2024.
Matheus Fraga Corrêa
Vereador
open original →