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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de Lagarto e dá outras providências.
native_id5170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-03-12 Proposição arquivada B —
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T12:43:41.653277-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
VEREADOR: Matheus Fraga Corrêa
Institui o Dia Municipal dos Protetores dos
Animais no município de Lagarto e dá
outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no
município de Lagarto.
 Art. 2º. O dia que trata o artigo 1° será comemorado, anualmente, no dia 10 de
agosto e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento
de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do
Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos
animais. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 15 de fevereiro de 2024.
Matheus Fraga Corrêa
Vereador

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