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Ofício n.o 05312024
Ref. PML/GP
Lagarto, 22 de março de2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereado r AM I LTO N F RAGA FOíVIES
Presidente da Câmara Municipalde Lagarto
LAGARTO-SE.
Ref.: Encaminha Projeto de LeiComplementar
Senhor Presidente:
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, tenho a satisfação de
encaminhar ao Poder Legislativo a Mensagem n.o 1012024, acompanhada o
correspondente Projeto de Lei Complementar que, conforme consta de sua
ementa Altera os Apêndices lV e V da Lei Complementar n.o 32, de 22 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de Lagarto, no
período de janeiro a fevereiro de 2023, e dá providências correlatas." ao
tempo em que solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência
especial.
Atenciosamente. / - ' /' /4
/
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
A;s",.t:|F6o # É3 lnzl É-trl(ÁAt uP1 PÂOOer. 5 ..;
Praça da Piedadê, í3 - t19400{00 - Lagarto/SE - 79.363í.9600 - www.lagarto.se.gov.br
it )4i.
,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
MENSAGEM N.O 1OI2O24
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Lagarto,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
PROPOSTçAO - PROJETO DE LEr COMPLEMENTAR
Ementa:Altera os Apêndices lV e V da Lei
Complementar n.o 32, de 22 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de
Lagarto, no período de janeiro a
fevereiro de 2023, e dá providências
correlatas.
De acordo com as normas e preceitos assegurados na
Lei Orgânica Municipal, que tratam da necessária participação
conjunta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, é com satisfação
que venho à presença de Vossas Excelências, para, uma vez mais,
apresentar e submeter proposição da mais acentuada importância
para a valorização dos ProÍissionais do Magistério do nosso
Município.
pREFElru RA "üüi tr,"'Ã"JtE LAGARr.
MENSAGEM N.O 1OI2O24
A formulação e apresentação dessa propositura têm o
necessário respaldo em fundamentos legais, conforme previsto nos
termos do art. 27, §1o, inciso ll, alínea "a", que assegura à Prefeita
Municipal a iniciativa privativa para a presente Lei Complementar; e
do art. 46, "caput" e inciso lll, que atribui à Prefeita Municipal a
competência de iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos, todas essas normas disciplinadas nos citados dispositivos
da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura que tem por desiderato a
valorização dos Profissionais do Magistério, através da confirmação
do compromisso do Poder Executivo do Município Lagarto em
observar o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
O presente projeto tem por finalidade garantir que os
profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar no 32, de
22 de dezembro de 2010, nos meses de janeiro e de fevereiro de
2023, recebam a diferença salarial entre os vencimentos
efetivamente recebidos, nos meses citados, e o piso do magistério
de 2023.
Neste sentido, busca-se a valorização dos
Profissionais do Magistério, para que o Município de Lagarto possa
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2
pRE F E rru RAE"Jiifr ié ;T"Jt E LAG ARro
MENSAGEM N.O 1OI2O24
oferecer ao servidor da educação condições de prestar, a cada dia,
um serviço público de melhor qualidade para o cidadão lagartense.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Diante dessas sucintas razÕes, compete-me rogar
pela compreensão de Vossas Excelências no sentido de que essa
digna Corte Legislativa venha a promover a aprovação do anexo
Projeto de Lei Complementar, em REGIME DE URGÊNCIA, ao
tempo em que renovo meus protestos de profundo respeito pelo
Parlamento Municipal e seus nobres Membros.
Lagarto, 22 de março de 2024.
/ ., r
HILDA ROI:I-EMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
J
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR N.O DE DE DE2O24
Altera os Apêndices lV e V da Lei
Complementar n.o 32, de 22 de dezembro de
2010, que dispÕe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do
Município de Lagarto, no período de janeiro a
fevereiro de 2023, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DÊ LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. ío. Está Lei Complementar tem por finalidade garantir
que os profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar no
32, de 22 de dezembro de 2010, nos meses de janeiro e de fevereiro
de 2023, recebam a diferença salarial entre os vencimentos
efetivamente recebidos, nos meses citados, e o piso do magistério de
2023.
Art. 20. Os Apêndices lV e V da Lei Complementar n.o 32,
de 22 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de Lagarto), passam a vigorar na forma
dos Anexos I e ll, desta Lei Complementar, no período de 1o de janeiro
a 28 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. As alterações promovidas pelo capuf,
deste artigo, aplicam-se, somente, para os meses de janeiro e fevereiro
de 2023.
r
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O
DE DE DÊ 2024
Art. 30. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal, inclusive os termos do pagamento das diferenças
salariais que existirem em função do início da vigência desta mesma
Lei Complementar.
Art. 40. As despesas decorrentes da aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder
Executivo.
Art. 50. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2023.
Lagarto, 22 de março de 2024;2030 da lndependência e 1360 da
República.
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
*
ESTADO
w
DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O DE DE DE 2024
ANEXO I
(FLS. 1 de 2l
,LEI COMPLEMENTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊNDICE IV
TABELA DE vENctMENTos BÁsrcos Do cARGo DE pRoFEssoR DE EDatcAçÃo BAstcA ttívet t
cLÁssEs
Níveqcanoe-uoaÁan
I
125h 740h 2(nh
A 2.762,72 3.094,25 4.420,36
B 2.804,L7 3.140,66 4.486,66
c 2.846,23 3.187,77 4.s53,96
D 2.889,92 3.23s,59 4.622,27
E 2.932,25 3.284,73 4.69L,61
F 2.976,24 3.333,39 4.761,98
G 3.020,88 3.383,39 4.833,41
H 3.066,20 3.434,L4 4.905,91
I 3.1L2,19 3.485,65 4.979,50
I 3.158,87 3.537,94 s.054,19
\
2
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N.O DE DE DE2O21
ANEXO I
(FLS. 2 de 2)
"LEI COMPLEMENTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊNDICE IV
TABELA DE vENctMENros BÁsrcos Do cÁRGo DE pRoFESs oR DE EDUcAçÃo BAstcA NívEts tt A v
ctÁssEs
nívitstcaiaa-uõaÃntÃ
lt l
725h 140h 2(Nh 725h 740h 20oh 725h 740h 200h 72sh 740h 200h
A 2.763,46 3.095,08 4.421,,54 2.764,10 3.095,79 4.422,55 2.459,62 3.202,74 4.575,39 3.050,26 3.41,6,29 4.880,42
B 2.804,97 3.141,50 4.487 ,86 2.805,56 3.r42,23 4.488,89 2.902,s2 3.250,82 4.644,O3 3.096,O2 3.467,54 4.953,63
c 2.846,99 3.188,63 4.555,18 2.847 ,64 3.189,36 4.556,23 2.946,05 3.299,58 4.7 13,69 3.1,42,46 3.519,55 5.027,93
D 2.889,69 3.236,46 4.623,57 2.890,36 3.237,20 4.624,57 2.990,24 3.349,O7 4.784,39 3.189,59 3.572,35 5.103,35
E 2.933,O4 3.28s,00 4.692,a6 2.933,77 3.245,76 4.693,94 3.,035,10 3.399,31 4.856,16 3.237,44 3.62s,93 5.179,90
F 2.977 ,O3 3.334,2a 4.763,2s 2.977,72 3.335,04 4.164,35 3.080,62 3.450,30 4.929,OO 3.286,00 3.680,32 5.257,60
G 3.021,69 3.384,29 4.834,70 3.O22,38 3.385,07 4.835,81 3.126,83 3.502,05 5.002,93 3.335,29 3.735,52 5.336,46
H 3.067,01 3.435,06 4.907,22 3.067,72 3.435,84 4.908,35 3.L73,74 3.554,59 5.077 ,94 3.38s,32 3.791,56 s.416,s1
I 3.LL3,O2 3.486,58 4.980,83 3.!L3,73 3.487,38 4.981,98 3.227,34 3.607,90 5.154,15 3.436,10 3.848,43 5.497,76
J 3.759,77 3.538,88 5.055,54 3.160,44 3.539,69 5.056,70 3.269,66 3.662,02 5.23!,46 3.487,64 3.906,16 5.580,22
ESTAOO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N.O DE DE OE2O24
ANEXO II
"LEI COMPLEMENTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊNDICE V
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DO CÁRGO DE PÊDAGOGO
ctÂ5585
NlvEts
t,t ,v
200h 200h 200h 200h
A 4.427,54 4.422,55 4.575,39 4.880,42
B 4.447,46 4.488,89 4.644,O3 4.953,63
c 4.555,18 4.556,23 4.71,3,69 5.027,93
D 4.623,51, 4.624,57 4.74439 5.103,35
E 4.692,86 4.693,94 4.8s6,16 5.179,90
F 4.763,25 4.764,35 4.929,OO 5.257,60
6 4.834,70 4.83s,81 s.002,93 5.336,46
H 4.907 ,22 4.908,35 5.O77,98 5.416,51
I 4.980,83 4.981,98 5.154,15 5.497,76
\
I 5.055,54 5.056,70 5.23t,46 5.580,22
3
ESTADO OE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O DE DE DE2O24
Altera os Apêndices lV e V da Lei
Complementar n.o 32, de 22 de dezembro de
2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do
Município de Lagarto, no período de janeiro a
fevereiro de 2023, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. ío. Está Lei Complementar tem por finalidade garantir
que os profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar no
32, de 22 de dezembro de 2010, nos meses de janeiro e de fevereiro
de 2023, recebam a diferença salarial entre os vencimentos
efetivamente recebidos, nos meses citados, e o piso do magistério de
2023.
Àft. P. Os Apêndices lV e V da Lei Complementar n.o 32,
de 22 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de Lagarto), passam a vigorar na forma
dos Anexos I e ll, desta Lei Complementar, no período de 1o de janeiro
a 28 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. As alteraçÕes promovidas pelo capuf,
deste artigo, aplicam-se, somente, para os meses de janeiro e fevereiro
de 2023.
/y
2
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O
DE DE DE 2024
Art. 30. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal, inclusive os termos do pagamento das diferenças
salariais que existirem em função do início da vigência desta mesma
Lei Complementar.
Art. 40. As despesas decorrentes da aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder
Executivo.
Art. 5o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2023.
Lagarto, 22 de março de 2024; 2030 da lndependência e 1360 da
República.
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HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O
DE DE DE,2O24
ANEXO I
(FLS. 'l de 2l
,LEI COMPLEMENTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊNDICE IV
TABELA DE VENCTMENTOS BÁSTCOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAçÃO BASTCA XíVet t
cLÁssEs
níveqcenoe-noaÁan
I
725h 140h 2@h
A 2.762,72 3.094,25 4.420,36
B 2.804,\7 3.140,66 4.486,66
c 2.846,23 3.t87,77 4.553,96
D 2.888,92 3.235,59 4.622,27
E 2.932,25 3.284,13 4.691,6\
F 2.976,24 3.333,39 4.761,98
G 3.020,88 3.383,39 4.833,41.
H 3.066,20 3.434,t4 4.90s,91
I 3.772,L9 3.485,65 4.979,50
I 3.158,87 3.537,94 5.054,19
\
2
ESTAI'O DE SERGIPE
PREFEITURA iiUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEÍUIENTAR N.O DE DE DÊ2O24
ANEXO I
(FLS. 2 de 2)
"LEI COMPLETÊNTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊND'CE IV
TABELA DE yE,NCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAçÁO BASICA NIly4J/S II A V
ctÁ55ES
NívEts/cARGA-HoRÁRtA
lt ilt ,v v
725h 140h 2(nh 725h 740h 200h 72sh 140h 200h 725h 740h 2Nh
A 2.763,46 3.095,08 4.42L,54 2.764,LO 3.095,79 4.422,55 2.859,62 3.202,79 4.575,39 3.050,26 3.4L6,29 4.890,42
B 2.804,97 3.141,50 4.487,86 2.805,56 3.742,23 4.488,89 2.902,52 3.250,82 4.644,03 3.096,02 3.467,54 4.953,63
c 2.846,99 3.188,63 4.555,18 2.847,64 3.189,36 4.556,23 2.946,O5 3.299,s8 4.773,69 3.142,46 3.519,55 5.027,93
D 2.889,69 3.236,46 4.623,51 2.990,36 3.237,20 4.624,57 2.990,24 3.349,07 4.784,39 3.189,59 3.s72,35 s.103,3s
E 2.933,O4 3.285,00 4.692,96 2.933,71 3.285,76 4.693,94 3.,035,10 3.399,31 4.856,16 3.237,44 3.625,93 5.179,90
F 2.977,O3 3.334,28 4.763,25 2.977,72 3.335,04 4.764,35 3.080,62 3.450,30 4.929,OO 3.286,00 3.680,32 5.257,60
G 3.O2L,69 3.384,29 4.834,70 3.022,38 3.385,07 4.835,91 3.126,83 3.502,05 s.002,93 3.335,29 3.73s,52 5.336,46
H 3.067,01 3.435,06 4.907,22 3.067,72 3.435,94 4.909,35 3.773,74 3.554,59 5.077,98 3.385,32 3.797,56 5.4L6,57
I 3.!13,O2 3.486,58 4.990,93 3.713,73 3.487,38 4.981,98 3.227,34 3.607,90 5.154,15 3.436,10 3.848,43 5.497,76
t 3.L59,71 3.538,88 5.055,54 3.1.60,44 3.s39,69 5.056,70 3.269,66 3.662,02 5.23L,46 3.487,64 3.906,16 5.580,22
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEICOMPLEÍTiENTAR N.O DE DE DE2O24
ANEXO II
"LEI COMPLEMENTAR N.O 32
DE 22 DEZEMBRO DE 2O1O
APÊNDICE V
TABELA DE VENCIMENTOS BÁS'COS DO CARGO DE PEDAGOGO
cL4SSES
NtvEts
I
200h 200h 2U)h 200h
A 4.427,54 4.422,55 4.57 5,39 4.880,42
B 4.487,46 4.488,89 4.644,O3 4.953,63
c 4.555,18 4.556,23 4.773,69 5.027,93
D 4.623,51, 4.624,57 4.784,39 s.103,3s
E 4.692,86 4.693,94 4.856,16 5.179,90
F 4.763,25 4.764,35 4.929,OO 5.257,60
G 4.834,70 4.83s,81 5.002,93 5.336,46
H 4.907,22 4.908,3s 5.077 ,94 5.416,51
, 4.980,83 4.981,98 5.154,15 5.497,76
I 5.055,54 5.056,70 5.231,,46 5.580,22
\
3