| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023 e dá providências correlatas. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI Nº 11/2024 Autoria: Mesa Diretora Altera o anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023 e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Anexo II, da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do anexo I, desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Legislativo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 19 de março de 2024. AMILTON FRAGA FONTES Presidente MARTA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO 1ª Secretária VILANIO JOÃO DOS SANTOS 2° Secretário ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO ANEXO I CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC) CARG O SMBOLO QUANTIDADE DE VAGAS VENCIMENT O BÁSICO Diretor de Gabinete CC1 1 2.960,89 Diretor de Departamento CC1 4 2.960,89 Diretor Geral CC1 1 2.960,89 Coordenador Pedagógico CC2 1 2.960,89 Assessor Parlamentar CC3 40 1.550,00 Assessor da Presidência CC4 2 1.550,00 Chefe de Gabinete CC5 1 1.412,00 ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores; Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre as alterações no art. 3º e no anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023 e dá providências correlatas, especificamente no que concerne sobre a fixação da remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico e alteração da remuneração do cargo de Chefe de Gabinete. O objetivo da presente propositura é estabelecer a remuneração do Cargo de Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, a fim de que o Coordenador possa desenvolver suas atribuições na Escola, proporcinando o aperfeiçoamento e a expertise aos servidores do Poder Legislativo com eficiência e excelência próprias, além de transmitir conhecimento e ensinar cidadania por meio de cursos, programas, ações e atividades, as quais estão relacionadas à educação, política e cidadania, no âmbito institucional e fora dele, além de funcionar como instrumento de fortalecimento do Poder Legislativo municipal. Outrossim, aproveitando o ensejo, atualizamos o valor da remuneração do cargo de Chefe de Gabinete para o valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com a atualização do salário mínimo vigente em 2024, nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Tal medida tem consequências benéficas para os servidores e a economia lagartense, na medida em que o aumento da remuneração do cargo de Chefe de Gabinete equiparado ao salário mínimo vigente, implica em um volume maior no bolso do servidor e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todos. Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e apreciação dos nobres Vereadores, ao tempo em que solicitamos o apoio de todos para a sua aprovação.