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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAltera o anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023 e dá providências correlatas.
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Autoria

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
Autoria: Mesa Diretora
Altera o anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de
novembro de 2023 e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo II, da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023, passa a
vigorar com a redação constante do anexo I, desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei
serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do
Município para o Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 19 de março de 2024.
AMILTON FRAGA FONTES
Presidente
MARTA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO
1ª Secretária
VILANIO JOÃO DOS SANTOS
2° Secretário
 
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
ANEXO I
CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC)
CARG
O
SMBOLO QUANTIDADE
DE VAGAS
VENCIMENT
O BÁSICO
Diretor de Gabinete CC1 1 2.960,89
Diretor de Departamento CC1 4 2.960,89
Diretor Geral CC1 1 2.960,89
Coordenador Pedagógico CC2 1 2.960,89
Assessor Parlamentar CC3 40 1.550,00
Assessor da Presidência CC4 2 1.550,00
Chefe de Gabinete CC5 1 1.412,00
 
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores;
Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
as alterações no art. 3º e no anexo II da Lei nº 1.150, de 30 de novembro de 2023 e dá
providências correlatas, especificamente no que concerne sobre a fixação da
remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico e alteração da remuneração do
cargo de Chefe de Gabinete.
O objetivo da presente propositura é estabelecer a remuneração do Cargo de
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, a fim de que o Coordenador possa
desenvolver suas atribuições na Escola, proporcinando o aperfeiçoamento e a expertise
aos servidores do Poder Legislativo com eficiência e excelência próprias, além de
transmitir conhecimento e ensinar cidadania por meio de cursos, programas, ações e
atividades, as quais estão relacionadas à educação, política e cidadania, no âmbito
institucional e fora dele, além de funcionar como instrumento de fortalecimento do
Poder Legislativo municipal.
Outrossim, aproveitando o ensejo, atualizamos o valor da remuneração do cargo
de Chefe de Gabinete para o valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais),
de acordo com a atualização do salário mínimo vigente em 2024, nos termos do
Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Tal medida tem consequências benéficas para os servidores e a economia
lagartense, na medida em que o aumento da remuneração do cargo de Chefe de
Gabinete equiparado ao salário mínimo vigente, implica em um volume maior no bolso
do servidor e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e
apreciação dos nobres Vereadores, ao tempo em que solicitamos o apoio de todos para
a sua aprovação.

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