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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
VEREADOR(a): Rubens Vieira da Costa
Denomina Praça no Povoado Crioulo e dá
providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça GILDÉCIO PEREIRA DA COSTA, a
atual Praça João Pereira da Costa, assim denominada pelo art. 1º da Lei nº 611, de 15 de
dezembro de 2014, localizada no Povoado Crioulo, neste município..
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB,
tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 18 de abril de 2024.
Rubens Vieira da Costa
Vereador
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