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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de R$ 730.097,46 (Setecentos e trinta mil, novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.
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Ê
ESTADO 
w
DE SERGIPÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N: O34 KDLL
DEO4DE JU|IAO DE2O24
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial até o valor de R$
730.097,46 (setecentos e trinta mil,
noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE.
Faço saber que a
aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de até R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil,
noventa e sete reais, quarenta e seis centavos) destinados a atender
despesas às programações relacionadas abaixo:
Ação: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Fonte: Elementos de despesa:
'17190000
Transferências da
Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à
Cultura - Lei (Federal)
no 14.39912022.
3390300000 - Material de Consumo
3390360000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
335041 00 - Contribuições
33903'100 - Premiaçôes Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
33904800 - Outros auxílios Financeiros a pessoa
Física.
44905200 - Equipamentos e Material Permanente
449051 00 - Obras e Instalaçôes
Art. 20. A classificação orçamentária da despesa, bem como
a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito
mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
Câmara Municipal de Vereadores
Lei:
2
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI N."
DE DE DE 2024
Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no
art. 43 da Lei (Federal) no 4.320 de '17 de março de 1964.
AÉ. 3o, As despesas do art. 1o desta Lei, passam a integrar
a relaÇão de aÇóes contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei (Municipal)
no 2OS|2O21, de 15 de outubro de 2021, bem como no Anexo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal, contidos na Lei (Municipal) no
22112023, de 24 de maio de 2023, Lei de Diretrizês Orçamentária -
LDO, para o exercício de 2024.
AÍt. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
AÉ. 50. Revogam-se as disposiçÕes em contrário
Lagarto, 03 de junho de 2024;2030 da lndependência e
1 360 da República.
/t :-
H I LD A RO LLEMB ERG RI BEI RO
PREFEITA MUNICIPAL

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