| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de R$ 730.097,46 (Setecentos e trinta mil, novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica. |
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Ê ESTADO w DE SERGIPÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N: O34 KDLL DEO4DE JU|IAO DE2O24 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para os fins que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a aprovou e eu sanciono a seguinte Art. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil, noventa e sete reais, quarenta e seis centavos) destinados a atender despesas às programações relacionadas abaixo: Ação: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB Fonte: Elementos de despesa: '17190000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei (Federal) no 14.39912022. 3390300000 - Material de Consumo 3390360000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 335041 00 - Contribuições 33903'100 - Premiaçôes Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 33904800 - Outros auxílios Financeiros a pessoa Física. 44905200 - Equipamentos e Material Permanente 449051 00 - Obras e Instalaçôes Art. 20. A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Câmara Municipal de Vereadores Lei: 2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PROJETO DE LEI N." DE DE DE 2024 Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no art. 43 da Lei (Federal) no 4.320 de '17 de março de 1964. AÉ. 3o, As despesas do art. 1o desta Lei, passam a integrar a relaÇão de aÇóes contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei (Municipal) no 2OS|2O21, de 15 de outubro de 2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contidos na Lei (Municipal) no 22112023, de 24 de maio de 2023, Lei de Diretrizês Orçamentária - LDO, para o exercício de 2024. AÍt. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. AÉ. 50. Revogam-se as disposiçÕes em contrário Lagarto, 03 de junho de 2024;2030 da lndependência e 1 360 da República. /t :- H I LD A RO LLEMB ERG RI BEI RO PREFEITA MUNICIPAL