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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInstitui, no Calendário de Eventos do Município de Lagarto, o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de maio e dá outras providências.
native_id5528

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-03 Proposição aprovada F —
2024-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2024-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-08-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-07-25 Aguardando leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-05T10:42:18.975502-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-08-20T10:18:58.684487-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 35/2024
VEREADOR: Marta Maria de Carvalho Nascimento
Institui, no Calendário de Eventos do
Município de Lagarto, o Dia Municipal da
Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente,
no dia 7 de maio e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Lagarto, o dia
Municipal da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de maio.
 Art. 2º. O dia da mãe atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º. Anualmente, na semana do dia 07 de maio serão promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso
a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 01 de agosto de 2024.
Marta Maria de Carvalho Nascimento
Vereadora
 
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
JUSTIFICATIVA 
Esta Lei institui, no calendário de Eventos do Município de Lagarto, o dia Municipal
da mãe atípica, para ser celebrada, anualmente, no dia 7 de maio. Com isso, dará mais
visibilidade e conhecimento para a população do Município de Lagarto, sobre os desafios que
as mães atípicas enfrentam diariamente, para garantir condições de vida, independência e
acessibilidade que são elementos fundamentais para proporcionar uma melhor qualidade de
vida para o seu filho. Por essa razão, essa expressão é dada para mães que tem filho que possui
alguma condição atípica, podendo ser uma doença crônica, síndrome rara ou uma deficiência. 
Desta forma, pode-se enfatizar alguns desafios enfrentados por estas mães, sendo
eles, a exclusão social que além das inseguranças, medos e culpas compartilhadas por todas as
mães, as mesmas enfrentam preconceitos e muitas vezes são excluídas do convívio social. Já
em relação a sobrecarga mental, as mães atípicas estão frequentemente sobrecarregadas com
preocupações e responsabilidades. Precisam de aceder ao tratamento, lidar com os
comportamentos desafiantes dos seus filhos e navegar num sistema de cuidados a saúde . 
E por fim, a falta de inclusão e empatia, que muitas mães atípicas enfrentam
dificuldades devido à falta de inclusão e diversidade em diferentes estruturas sociais. Além
disso, a falta de empatia pelas mães e pelas crianças, adolescentes ou adultos atípicos pode ser
um desafio significativo. Realizar atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e
inclusão em comunidades e ambientes concebidos para serem inclusivos para todos, também é
um primeiro passo. 
Em síntese, pode-se destacar a importância de dar espaço, apoio e visibilidade para
essas mães atípicas, que enfrentam desafios únicos e muitas vezes complexos para tentar
proporcionar uma melhor qualidade de vida para o seu filho. 
Lagarto/SE, 01 de agosto de 2024.
Marta Maria de Carvalho Nascimento
Vereadora

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