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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 38/2024
VEREADOR(a): Matheus Fraga Corrêa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Serviço de Fisioterapia Domiciliar no
âmbito do município de Lagarto e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal instituir o Serviço de Fisioterapia
Domiciliar no âmbito do município de Lagarto.
§ 1º - Os pacientes a serem beneficiados com o Serviço de Fisioterapia Domiciliar serão
aqueles que estiverem, por conta de indicação médica, impossibilitados de se deslocar de suas
residências até o Serviço de Fisioterapia oferecido pelo Poder Público.
§ 2º - Não serão beneficiados pelo disposto no § 1º aqueles pacientes cujo tratamento
requeira grande aparato de material especializado, conforme avaliação da equipe responsável.
§ 3º - Nos casos do § 2º, o paciente deverá ser transportado até Serviço de Fisioterapia
do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução e implantação da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. O poder executivo expedirá os atos de regulamentação necessários à execução da
presente lei.
Art. 4º. Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o mesmo deverá firmar convênios
ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações não
governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 07 de agosto de 2024.
Matheus Fraga Corrêa
Vereador
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