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materia nº 319/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaNo sentido que seja implantada uma Clínica-Escola do Autista, no município de Lagarto, com base na Lei Berenice Piana (12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
INDICAÇÃO Nº 319/2024
,
VEREADOR(a): Josivaldo Alves Santos
 Senhor Presidente,
 Indico à Mesa, nos termos regimentais e depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada solicitação a Excelentíssima Sra. Hilda Rollemberg
Ribeiro – Prefeita Municipal, com cópia aos Ilustríssimos Srs. Cleverton
José Silveira Oliveira - Secretário Municipal de Saúde – SMS e Magson
Vinícius de Santana Almeida - Secretário Municipal da Educação –
SEMED, no sentido que seja implantada uma Clínica-Escola do Autis￾ta, no município de Lagarto, com base na Lei Berenice Piana
(12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina o direito dos
autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento
pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social;
ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Estou certo de que, essa presidência estará sensível às razões do pedido.
 Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 06 de agosto de 2024.
 Josivaldo Alves Santos
Vereador

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