| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | No sentido que seja implantada uma Clínica-Escola do Autista, no município de Lagarto, com base na Lei Berenice Piana (12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO INDICAÇÃO Nº 319/2024 , VEREADOR(a): Josivaldo Alves Santos Senhor Presidente, Indico à Mesa, nos termos regimentais e depois de ouvido o Plenário, seja encaminhada solicitação a Excelentíssima Sra. Hilda Rollemberg Ribeiro – Prefeita Municipal, com cópia aos Ilustríssimos Srs. Cleverton José Silveira Oliveira - Secretário Municipal de Saúde – SMS e Magson Vinícius de Santana Almeida - Secretário Municipal da Educação – SEMED, no sentido que seja implantada uma Clínica-Escola do Autista, no município de Lagarto, com base na Lei Berenice Piana (12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Estou certo de que, essa presidência estará sensível às razões do pedido. Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 06 de agosto de 2024. Josivaldo Alves Santos Vereador