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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 47/2024
AUTORIA: Bloco Parlamentar
Revoga a Lei nº 1.146, de 29 de novembro
de 2023, que autorizou a permuta de imóveis
públicos com imóvel privado; desafeta
finalidade de bem público; repristina os
efeitos da Lei nº 920 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 1.146, de 29 de novembro de
2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos com imóvel privado e desafeta
finalidade de bem publico.
Art. 2º. Com a revogação prevista no art. 1º desta Lei, ficam anulados todos os
atos administrativos praticados com base na permuta autorizada pela Lei Municipal nº
1.146/2023.
Art. 3º. Ficam repristinados os efeitos da Lei Municipal nº 920, de 19 de maio de
2020, que reconheceu o Parque de Exposição Nicolau Almeida como patrimônio histórico
e cultural do Município de Lagarto/SE, retomando assim o status de proteção jurídica e
cultural do referido espaço.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 09 de outubro de 2024.
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Marta Maria de Carvalho Nascimento
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
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ALEXSANDRO CARVALHO XISTO
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LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS
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JOSIVALDO ALVES SANTOS
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MARCELO DO NASCIMENTO SANTOS
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MATHEUS FRAGA CORREA
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WASHINGTON DA CRUZ SILVA
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca garantir a preservação do Parque de Exposição Nicolau
Almeida, um espaço de fundamental importância para a cultura e a história do município de
Lagarto. Além disso, tem como objetivo pôr fim ao processo de ação civil pública em
trâmite no Juízo da Comarca de Lagarto, que contesta a permuta autorizada pela Lei
Municipal nº 1.146, de 29 de novembro de 2023.
A revogação da referida lei é uma medida necessária para encerrar o litígio judicial, evitando
o prolongamento de um processo que poderá trazer custos e desgastes à administração
pública. Importante ressaltar que não houve a concretização da transferência do imóvel por
meio de escritura pública, fato que impossibilitou a efetivação legal da permuta. Dessa
forma, a reversão do ato administrativo é plenamente viável e legítima.
Além da necessidade jurídica, a revogação da permuta atende ao forte clamor popular que
se levantou contra a alienação do Parque de Exposição Nicolau Almeida. A comunidade
local reconhece o valor cultural e histórico do parque, que é utilizado para a realização de
eventos agropecuários, culturais e de lazer, fundamentais para a identidade do município.
Preservar esse patrimônio é atender ao interesse público e garantir que as futuras gerações
possam usufruir desse importante espaço.
Com a repristinação dos efeitos da Lei nº 920, que reconhece o Parque de Exposição
Nicolau Almeida como patrimônio histórico e cultural, o presente projeto visa também
assegurar que o local continue sob a devida proteção legal, impedindo qualquer tentativa
futura de alienação ou uso indevido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que visa preservar o patrimônio público e encerrar um processo
judicial em curso, garantindo o melhor para o Município de Lagarto e sua população.
Plenário José Justiniano Ramos, Lagarto/SE, 09 de outubro de 2024.
Marta Maria de Carvalho Nascimento
Vereadora
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
___________________________________
ALEXSANDRO CARVALHO XISTO
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LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS
_________________________________________________
JOSIVALDO ALVES SANTOS
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MARCELO DO NASCIMENTO SANTOS
_________________________________________________________
MATHEUS FRAGA CORREA
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WASHINGTON DA CRUZ SILVA
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