| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Emenda Modificativa 01, ao Projeto de Lei nº 46/2024, que fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Lagarto/SE para a legislatura 2025/2028. |
| native_id | 5622 |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO EMENDA MODIFICATIVA 01 AUTORIA: Marta Maria de Carvalho Nascimento Ao Projeto de Lei nº 46/2024, que fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Lagarto/SE para a legislatura 2025/2028. Os incisos I, II e III do art. 1º do Projeto de Lei nº 46/2024, que fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Lagarto/SE para a legislatura 2025/2028, passam a ter as seguintes redações: Art. 1º. .....… I- O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no valor de R$ 33.292,00 (trinta e três mil, duzentos e noventa e dois reais; II- O agente político ocupante do cargo de Vice-prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no valor de R$ 22.013,00 (vinte e dois mil e treze reais; III- O agente político ocupante do cargo de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil,cento e oitenta reais). Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 01 de outubro de 2024. Marta Maria de Carvalho Nascimento