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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI Nº 48/2024
VEREADOR: Amilton Fraga Fontes
Denomina Ruas na zona de Expansão 05 e
dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas na Zona de Expansão 05, neste
município.
I - Rua DOS CAJUEIROS, atual Estrada do Povoado Boeiro a Macuna; cujas
coordenadas são: inicio 10°53'20.0"S 37°41'46.8"W e final 10°52'58.6"S
37°41'48.9"W;
II - Rua DAS ÁRVORES, a atual Estrada da Macuna; cujas coordenadas são: inicio
0°53'05.3"S 37°41'48.3"W e final 10°52'59.1"S 37°41'48.8"W;
III - Rua DOS IPÊS, a atual Rua da Macuna; cujas coordenadas são: inicio
10°53'02.3"S 37°41'46.9"W e final d 10°52'59.1"S 37°41'48.8"W;
IV - Rua ALTO DAS ÁRVORES, a atual Estrada de acesso ao Povoado Barro
Vermelho; cujas coordenadas são: inicio 10°53'03.9"S 37°41'48.4"W e final
10°53'01.5"S 37°41'45.7"W.
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, tomará as
providências necessárias para aposição da placa nas citadas artérias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagarto/SE, 19 de setembro de 2024.
Amilton Fraga Fontes
Vereador
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