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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre o Incentivo Adicional Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias do Município de Lagarto e dá outras providências.
native_id5643

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-29 Aguardando leitura em Plenário — —

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texto original #

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 209/2074
DEZ ÍDE 1)EZGLSPODE 2024
Dispõe sobre o Incentivo Adicional Financeiro
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias do Município de
Lagarto e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Município de Lagarto/SE fica autorizado a
repassar anualmente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias a 13º (décima terceira) parcela dos recursos
repassados pela União a título de Incentivo de Adicional de Assistência
Financeira Complementar e Incentivo Adicional Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas, correspondente a 95% (noventa e
cinco por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, sobre o valor
do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei n. 11.350/2006, nos
termos dos artigos 5º e 7º do Decreto Federal 8.474/2015.
Parágrafo único. O Incentivo financeiro é eventual por se
tratar de décima terceira parcela a ser repassada pela União Federal
ao Município de Lagarto, no último trimestre de cada ano, conforme
parágrafo único do artigo 5º do Decreto Federal 8.474/2015, ou seja,
uma parcela adicional da assistência financeira ordinária prestada
durante os 12 (doze) meses do ano.
/
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DE: DE DE 2024
Art. 2º. O montante do repasse descrito no caput do artigo
1º. será vinculado ao valor repassado pela União Federal através do
Ministério da Saúde para o Município de Lagarto por cada Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias registrados
no SCNES.
Art. 3º. O valor será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referentes ao Incentivo Adicional de Assistência Financeira
Complementar e Incentivo Adicional de Fortalecimento de Políticas
Afetas à atuação estratégica de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º. O repasse do Incentivo Adicional de que trata esta
Lei Complementar poderá ser pago uma vez por ano, em parcela única,
até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao ano de
referência.
Art. 5º. Fica vedado o pagamento do Incentivo Adicional
Financeiro de que trata esta Lei Complementar ao agente que estiver
afastado de suas atividades:
| - Por motivos não previstos em Lei;
Il - Por licença para tratar de interesses particulares.
Art. 6º. O Incentivo Adicional Financeiro não será:
| - Incorporado aos vencimentos, remuneração, proventos
ou pensão;
Il - Considerado como rendimento tributável e nem sofrerá
incidência de contribuição previdenciária, possuindo natureza
indenizatória;
Ill - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação in
Pi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DEUS DE DE 2024
natura; e
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante tais
como vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou
benefício.
Art. 7º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução
desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder
Executivo.
Art. 9º. Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 23 de novembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República. »
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL

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